Um grupo específico de brasileiros pode ter a conta de energia zerada em 2023 por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O programa do governo concede faixas de desconto e a isenção total a alguns consumidores, desde que se enquadrem na Subclasse Residencial de Baixa Renda e cumpram os critérios de elegibilidade.
A TSEE funciona ao oferecer a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). Deste modo, dependendo do grupo elencado, são aplicados também descontos cumulativos.
Este benefício é gerenciado pelo Ministério da Cidadania, em parceria com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A TSEE foi criada neste ano, mas já atende mais de 23 milhões de cidadãos que estejam em situação de vulnerabilidade.
Quem pode ter a conta de energia zerada com a Tarifa Social
A Tarifa Social atende duas categorias distintas: aqueles que atendem todos os requisitos e recebem isenções totais ou parciais, e aqueles em situação de vulnerabilidade, que são contemplados por reduções na conta de luz.
Na primeira categoria, estão avaliadas como aptas a receber a isenção total as famílias identificadas como indígenas e quilombolas. Assim, as isenções possíveis para este grupo podem ser conferidas a seguir, considerando a parcela do consumo mensal de energia de cada casa:
- De 0 a 50kWh: 100% de isenção;
- de 51 kWh a 100kWh: 40% de isenção;
- de 101 kWh a 220 kWh: 10%;
- a partir de 221 kWh: 0% de isenção.
Na segunda categoria estão as demais famílias que não se enquadram em critérios étnicos. Neste caso, só é possível receber descontos. As reduções podem ser as seguintes:
- De 0 a 30 kWh: 65% de desconto;
- de 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
- de 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
- a partir de 221 kWh: 0% de desconto.
O que define se uma família está ou não apta a receber descontos da tarifa social é o consumo. No geral, leituras de energia acima de 220kWh são comuns para a maioria dos consumidores, ou seja, quaisquer imóveis que ultrapassem esta faixa não podem receber isenção, seja total ou parcial.
Critérios de elegibilidade da TSEE
Existem alguns requisitos que os cidadãos devem cumprir para que a isenção ou desconto sejam liberados. São eles:
- Estar inscrito no Cadastro Único, obedecendo o critério de renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Ser idoso com 65 anos ou mais ou ter uma pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no núcleo familiar; ou
- Estar inscrito no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos, sendo portador de doença ou deficiência (intelectual, auditiva, física, visual ou múltipla), cujo tratamento necessite do uso continuado de aparelhos e equipamentos que demandem consumo de energia elétrica.
Para receber este benefício, não é necessário fazer nenhuma solicitação em centrais de atendimento. A Tarifa Social é concedida de forma automática para todos aqueles que cumprem os critérios de elegibilidade e estão inscritas no Cadastro Único.
De qualquer forma, só é concedido um benefício por família ou Unidade Consumidora. O endereço do domicílio também deve estar dentro da área onde ocorre a distribuição de energia. No caso de beneficiários do BPC, o beneficiário do programa não precisa ser o titular da conta de energia para que o desconto seja concedido.