O seguro-desemprego é um benefício que faz parte da seguridade social e é assegurado pelos Direitos Sociais da Constituição Federal da República. A sua finalidade é prestar uma assistência financeira temporária para o trabalhador desempregado de acordo com as regras estabelecidas.
O pagamento do benefício é efetuado entre três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, com base na quantidade de meses trabalhados. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre quem possui direito ao seguro-desemprego e sobre como o pagamento é realizado. Veja a seguir como funciona o pagamento desse benefício.
Quem tem direito a receber o seguro-desemprego?
Possui direito ao seguro-desemprego os trabalhadores que se enquadrem nas seguintes condições:
- Trabalhador formal e doméstico, que foi dispensado sem justa causa, inclusive com dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em razão da participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional somente durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado de condições semelhantes à de escravo;
- Na situação de não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Na situação de não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social (BPC/LOAS), exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quantos meses é preciso trabalhar para receber seguro-desemprego?
Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário analisar quantas vezes o benefício já foi solicitado e a quantidade de meses trabalhados. Desse modo, existem três situações que levam à concessão deste seguro, sendo elas:
Trabalhador que solicita pela primeira vez
Nesse caso o beneficiário deve ter trabalhado no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão e assim receberão:
- De 12 a 23 meses de trabalho terão direito a 4 parcelas do seguro-desemprego;
- De 24 meses ou mais de trabalho terão direito a 5 parcelas do seguro-desemprego.
Trabalhador que solicita pela segunda vez
Nessa situação o beneficiário deve ter trabalhado por, no mínimo, 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão e assim receberão:
- De 9 a 11 meses de trabalho, terão direito a 3 parcelas do seguro-desemprego;
- De 12 a 23 meses de trabalho, terão direito a 4 parcelas do seguro-desemprego;
- De 24 meses ou mais de trabalho, terão direito a 5 parcelas do seguro-desemprego.
Terceira solicitação em diante
A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego será necessário para a concessão do benefício que os requerentes tenham trabalhado no mínimo 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão para poder receber:
- De 6 a 11 meses de trabalho terão direito a 3 parcelas do seguro-desemprego;
- De 12 a 23 meses de trabalho terão direito a 4 parcelas do seguro-desemprego;
- De 24 meses ou mais de trabalho terão direito a 5 parcelas do seguro-desemprego.
Prazos para pedir o seguro-desemprego
A solicitação do seguro-desemprego depende de alguns prazos, sendo eles:
- Trabalhador regido pela CLT: o prazo inicia do 7º ao 120º dia, contados da data da demissão para poderem solicitar o benefício;
- Trabalhador doméstico: o prazo inicia do 7º ao 90º dia, contados da data da demissão para poderem solicitar o benefício.
Por fim, vale destacar que as pessoas que recebem bolsa qualificação deverão solicitar o benefício durante a suspensão do contrato de trabalho.