INSS: PL prevê mudança em perícia médica sobre acidente de trabalho

O projeto em tramitação na Câmara dos Deputados propõe mudanças na realização de perícias médicas sobre acidentes de trabalho, afetando a concessão dos benefícios do INSS.

Na última terça-feira (06/12), a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou a PL que prevê mudança em perícia médica sobre acidente de trabalho no INSS. Sobretudo, o Projeto de Lei estabelece mecanismos mais específicos para a realização dos exames do Instituto Nacional do Seguro Social.

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Além disso, há inclusão dos aspectos da Lei de Benefícios, vinculada à Previdência Social. Apesar disso, foi aprovado um substitutivo elaborado pela relatora da comissão, a deputada Leandre (PSD-PR). No jargão legislativo, isso significa que o texto alterou substancialmente o conteúdo original da PL.

Em todos os casos, o substitutivo é apresentado pelo próprio relator, mas tem preferência na votação sobre o projeto original. Neste caso, a proposta substituiu o Projeto de Lei 5773/19, com autoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS) e um apensado associado. Saiba mais a seguir:

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Como funciona o projeto que prevê alterações na perícia médica do INSS?

Em relação à apresentação de um texto alternativo, a deputada responsável garantiu que a ideia é estabelecer um conteúdo mínimo específico no laudo pericial. Assim, haverá espaço para contestação. No geral, parte da versão apresentada originalmente pelo deputado Afonso Motta permaneceu inalterada.

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De acordo com o texto, o médico perito será responsável pela entrega de um laudo conclusivo com nome do paciente. Além disso, o documento deverá constar as seguintes informações:

  • Declaração de existência ou não de relação causal entre a doença e a atividade profissional;
  • Declaração de aptidão ou inaptidão para o retorno ao trabalho;
  • Número de dias que o segurado fará jus ao benefício;
  • Orientações para o recebimento do benefício;
  • Orientações para a apresentação de recurso, seja ele administrativo ou judicial;
  • Assinatura, nome e matrícula do médico responsável pela perícia.

Ademais, o substitutivo ainda estabelece que, na ausência de um prazo específico, o auxílio por incapacidade temporária associada a um acidente de trabalho deverá ser pago em um período de 120 dias.

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Sobretudo, a contagem acontecerá a partir da data de concessão. No final do tempo de quatro meses, o segurado ou o empregador terão direito de solicitar prorrogação. O projeto de lei seguirá tramitando em caráter conclusivo, e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) nos próximos dias.

Como funciona o auxílio por incapacidade temporária?

Em primeiro lugar, o auxílio por incapacidade temporária consiste em um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social. Mais especificamente, atende os segurados que estão incapacitados de exercer o trabalho, pois poderão exigir afastamento da atividade através da Previdência.

A legislação previdenciária ainda exige que o cidadão esteja vinculado na condição de segurado, e que tenha cumprido o período de carência de doze meses. Ou seja, contribuído durante, pelo menos, um ano ao INSS.

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Assim, recebem um auxílio para se manter durante o período de tratamento, mas também para custear os gastos relacionados aos procedimentos de saúde. Em todos os casos, o valor varia de acordo com cada pessoa, pois é realizado uma média aritmética simples de todos os salários de contribuição, ou desde o início da contribuição.

Além disso, é fundamental que a incapacidade seja comprovada e declaradamente temporária para garantir o recebimento do auxílio. Entretanto, são considerados tanto os aspectos de ordem física quanto os de ordem psicológica. Portanto, a avaliação médico pericial é uma etapa essencial para a concessão do benefício.

A partir do exame, o perito confirma ou não a situação de incapacidade do segurado, por meio de um lauto informativo a respeito da condição do trabalhador. Por meio desse documento, é fixado uma data de início, para que os agentes previdenciários analisem antes de definir a quantia a ser recebida.

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