O Auxílio Brasil é um programa social de transferência direta e indireta de renda destinado às famílias brasileiras em situação de pobreza e de extrema pobreza. Atualmente mais de 20 milhões de famílias são beneficiárias do Auxílio Brasil. Elas recebem, mensalmente, o valor mínimo de R$ 600 (até este mês de dezembro). Mínimo, porque, a depender dos benefícios a que têm direito, essas famílias podem receber mais do que R$ 600.
O valor extra a ser recebido por cada família beneficiária do Auxílio Brasil vai depender de quais benefícios têm direito, já que cada um deles tem um valor diferente. Um desses benefícios, por exemplo, paga R$ 200 a mais. É o Inclusão Produtiva Rural, que está no rol dos auxílios complementares oferecidos pelo programa social.
Mas quem tem direito a receber o Inclusão Produtiva Rural? Ficou em curioso em saber a resposta? Então, veja a seguir quem tem direito a receber valor extra de R$ 200. Quem sabe você não tem direito e já garante o valor neste mês de dezembro?
Quem tem direito ao valor extra de R$ 200?
Como dito, o valor extra de R$ 200 é pago todos os meses aos beneficiários do Auxílio Inclusão Produtiva Rural, um dos benefícios complementares do Auxílio Brasil. Esse benefício é destinado às famílias atendidas pelo referido programa social que possuam em sua composição agricultores familiares.
A concessão desse auxílio financeiro funciona como um incentivo para o que cidadão beneficiário comece a investir em produção rural própria. Ao começar a receber o auxílio, ele receberá também a capacitação de um técnico agrícola sobre manejo em agricultura familiar.
Desse modo, o valor extra de R$ 200 é concedido, mais especificamente, aos cidadãos que vivem na zona rural em razão de extrema vulnerabilidade, sem possuir condições financeiras de investir em pequenas produções.
Uma vez que esses cidadãos comecem a fazer parte do Auxílio Inclusão Produtiva Rural, eles serão mantidos na ação de incentivo à produção, independentemente da manutenção da família no Auxílio Brasil, condicionada à permanência da família no CadÚnico, pelo período de até 12 meses.
A comprovação de que o cidadão se enquadra como agricultor familiar ocorre por meio da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. Vale ressaltar que não é permitido o pagamento de mais de um Auxílio Inclusão Produtiva Rural por pessoa e por família.
Quais os requisitos exigidos para ter direito ao valor extra de R$ 200?
Os cidadãos que têm direito ao valor extra de R$ 200 devem preencher alguns requisitos, quais sejam:
- Estar com as informações cadastrais atualizadas no Cadastro Único;
- Possuir Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ativa ou documento que o substitua;
- Não ser beneficiário fornecedor do Programa Alimenta Brasil;
- Residir em ente federativo que possua Termo de Adesão firmado com o Ministério da Cidadania.
Como ter acesso ao valor extra de R$ 200?
Segundo a Resolução nº 1/2021, a identificação das famílias que têm direito ao valor extra de R$ 200, ou seja, ao Auxílio Inclusão Produtiva Rural, é feita de forma automatizada. A lista de famílias pré-selecionadas é encaminhada ao gestor municipal.
O gestor municipal, por sua vez, será responsável por validar o perfil familiar, atestando a compatibilidade aos objetivos do auxílio, conforme previsto no termo de adesão firmado com o Ministério da Cidadania.
Caso selecionada, a família será notificada acerca da concessão do Auxílio Inclusão Produtiva Rural, por meio de correspondência enviada ao endereço registrado no Cadastro Único ou por outros meios. Uma vez selecionada, a família beneficiária deverá assinar um Termo de Ciência junto ao município.