Uma boa notícia aos beneficiários que ainda não atualizaram os dados do Cadastro Único. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu pela prorrogação de três meses do prazo para a atualização das informações do CadÚnico. Vale lembrar que o prazo dado havia encerrado no dia 11 de novembro.
O Cadastro Único é a principal ferramenta do Governo Federal no processo de incluir novas famílias de baixa renda em programas sociais, como o Auxílio Brasil, Auxílio Gás e Tarifa Social de Energia.
Os cidadãos inscritos no CadÚnico geralmente precisam atualizar os dados a cada dois anos. Devido ao contexto de pandemia, os prazos foram alterados. Aqueles com cadastros desatualizados desde 2016 ou 2017, no caso, devem realizar o procedimento.
Justiça prorroga prazo para atualização do CadÚnico
O prazo para atualizar os dados do Cadastro Único (CadÚnico), que seria finalizado em 11 de novembro, foi prorrogado por mais três meses. Assim, além de ampliar o prazo, a União não poderá cancelar, por falta da atualização, os pagamentos de benefícios vinculados ao CadÚnico.
A determinação foi realizada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, após atuação da Defensoria Pública da União (DPU), por meio das Defensorias Regionais de Direitos Humanos no Rio de Janeiro (RJ) e em Mato Grosso (MT).
A equipe do site Concursos no Brasil entrou em contato com a Defensoria Pública da União, que confirmou, via e-mail, que a prorrogação contempla todas as famílias inscritas no CadÚnico.
Como atualizar os dados no CadÚnico?
Geralmente, a atualização dessas informações deve ser realizada a cada dois anos, ou sempre que houver alguma alteração. As famílias convocadas para a averiguação e revisão de dados devem comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social ou um posto de atendimento do Cadastro Único.
Por meio da atualização dessas informações, o governo pode garantir que as informações registradas na ferramenta sigam conforme a realidade das famílias.
Neste ano, em razão da pandemia de COVID-19, o Ministério da Cidadania escalonou o sistema de revisão cadastral de maneira diferente. Dessa maneira, apenas famílias com os dados atualizados pela última vez em 2016 ou 2017 foram chamadas para essa etapa de atualização.
Ao se inscrever no Cadastro Único, o grupo familiar se compromete a atualizar as informações sempre que houver uma mudança nas características da família, ou no domicílio.
Por isso, é essencial que o cidadão busque o local adequado em seu município para fazer as alterações. No entanto, o poder público pode convocar as famílias por cartas, telefonemas ou extratos.
Além disso, é possível conferir se a família está em fase de Averiguação, ou Revisão Cadastral, junto ao aplicativo ou site do Cadastro Único. O sistema ainda informa como regularizar os registros.
Em relação à documentação necessária, o RF deve ter em mãos o CPF ou Título de Eleitor. Da mesma maneira, é necessário apresentar pelo menos um dos documentos abaixo de cada membro da família:
- CPF;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Título de Eleitor.
Quem pode ter registro no Cadastro Único?
Conforme a legislação vigente no país sobre o CadÚnico, podem se inscrever:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo per capita;
- Famílias com renda total, por mês, de até três salários mínimos;
- Famílias que possuam renda superior a três salários mínimos, desde que o cadastro esteja vinculado à inclusão direta em programas sociais do governo federal, estadual ou municipal;
- Pessoas que moram sozinhas;
- Pessoas em situação de rua.