No dia 10 de novembro deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou as novas regras do BPC, que começam a valer neste mês de dezembro. As medidas estão previstas na Portaria Conjunta 70, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), mas também à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão.
Sobretudo, o texto estabelece os procedimentos específicos para a solicitação de pagamentos de diárias e despesas dos inscritos no Benefício de Prestação Continuada. Neste sentido, garante o atendimento especial para Pessoas com Deficiência vinculadas ao BPC/Loas. Saiba mais a seguir:
O que muda com as novas regras do BPC no mês de dezembro?
De acordo com a Portaria número 70/2022, as novas regras do BPC no mês de dezembro afetam exclusivamente os beneficiários inscritos que são pessoas com deficiência. Basicamente, os beneficiários com deficiência poderão solicitar uma diária particular e para o seu acompanhante.
Em específico, esse serviço ficará disponível quando for necessário realizar o procedimento da perícia médica ou social presencialmente nas unidades da Previdência Social. O texto estabelece o limite para o transporte em R$ 118,43, porém, não há especificação do valor da diária.
Em todos os casos, o requerido dessas despesas deve ser realizado por meio dos canais remotos de atendimento do instituto. Ou seja, através do site do Meu INSS, ou pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.
Em todos os casos, a funcionalidade aparece como “Solicitar Ressarcimento de Despesas com Deslocamento para Avaliações Social e/ou Médica – BPC. Na plataforma, esse serviço consta com o código 16.435, mas poderá ser utilizada somente após o comparecimento do beneficiário na consulta.
Para os acompanhantes de um novo requerente, ou de um beneficiário que está realizando a perícia para manutenção dos pagamentos, as despesas previstas também serão custeadas pelo instituto. Contudo, é obrigatório apresentar comprovação da necessidade desse acompanhamento por meio de um atestado médico.
A portaria estabelece que a necessidade para o novo requerente ou beneficiários menores de 16 anos é presumida automaticamente. Em outras palavras, será assegurado o pagamento das despesas independentemente do atestado médico nessas duas situações.
Por fim, o texto também prevê o pagamento da despesa em todas as datas de agendamento, mesmo quando a avaliação médica acontecer em um dia e a avaliação social em outro. Contudo, não haverá ressarcimento nos casos em que o cidadão possuir passe livre ou carteira de transporte específica para pessoas com deficiência.
Como funciona o BPC/Loas?
O Benefício de Prestação Continuada é um programa assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Atualmente, o Benefício de Prestação Continuada atende pessoas idosas com 65 anos ou mais, e pessoas com deficiência de qualquer idade, incluindo crianças e adolescentes.
Apesar disso, não equivale à aposentadoria, porque não exige contribuição prévia ao instituto, mas também não garante pensão por morte ou pagamento do 13º salário do INSS. No geral, as regras de elegibilidade para atendimento e inscrição de novos beneficiários são:
- Estar com inscrição ativa e regular no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- Possuir uma renda familiar per capita mensal de até um quarto do salário mínimo;
- Estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) regularizado com a Receita Federal;
- Fazer parte da categoria de pessoa com 65 anos ou mais ou de Pessoa com Deficiência de qualquer idade;
- Ser considerado elegível após avaliação médica e social com profissionais do instituto.