Revisão da Vida Toda INSS: veja quem pode pedir ajuste no valor

O julgamento da Revisão da Vida Toda do INSS passou por atualização no mês de dezembro, principalmente no que refere-se a quem pode pedir ajuste no valor dos benefícios previdenciários.

Na última quinta-feira (01/12), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão a favor dos aposentados que estão envolvidos no processo de Revisão da Vida Toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida determina também quem pode pedir ajuste no valor das aposentadorias.

continua depois da publicidade

O julgamento foi suspenso originalmente em fevereiro, após decisão dos ministros de considerar como válido todos os votos apresentados no Plenário Virtual. Sobretudo, a continuidade no processo poderá beneficiar milhares de segurados através da atualização dos benefícios previdenciários e repasses especiais. Saiba mais a seguir:

Como funciona a Revisão da Vida Toda do INSS?

Em primeiro lugar, a Revisão da Vida Toda do INSS contempla os trabalhadores que começaram a contribuir com a Previdência Social antes de 1994, mas se aposentaram depois do ano de 1999. Neste período, o cálculo dos benefícios previdenciários considerou somente os valores recolhidos após a criação do Plano Real.

Leia também

Basicamente, a média dos salários que serviu como base do pagamento da aposentadoria considerou somente os valores em reais. Sendo assim, a Revisão da Vida Toda propõe um novo mecanismo de cálculo mensal, considerando todos os salários do trabalhador. Ou seja, serão incluídos também as contribuições em outras moedas, como o cruzeiro ou o cruzeiro real.

continua depois da publicidade

Acima de tudo, a Revisão da Vida Toda considera os salários de contribuição anteriores ao mês de julho de 1994 para encontrar o valor do salário de benefício. Apesar disso, existe um público específico que pode pedir ajuste no valor, e os especialistas indicam que o público seja estratégico na solicitação do novo cálculo.

Quem pode pedir ajuste no valor das aposentadorias?

A princípio, a Revisão da Vida Toda do INSS configura-se como uma vantagem somente para os segurados que possuíam altos salários antes do ano de 1994. Além disso, fará diferença para aqueles que possuíram contribuições relevantes, ou seja, que realizaram contribuições anteriores que farão diferença no novo cálculo do valor.

continua depois da publicidade

Portanto, os profissionais que ganhavam menos e contribuíam com valores menores poderão ser prejudicados. A depender do cálculo, a quantia recebida atualmente na aposentadoria poderá ser reduzida, afetando a renda mensal desse cidadão.

Sobretudo, o fator previdenciário é responsável por diminuir o valor mensal por questões como idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Por isso, é fundamental contar com a ajuda e orientação de um profissional qualificado para não ser afetado negativamente no processo.

Atualmente, as regras da Revisão da Vida Toda preveem a revisão da aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e também a aposentadoria especial. Ademais, o processo em andamento no STF atenderá as pessoas com deficiência que estão aposentadas e quem recebe pensão por morte.

continua depois da publicidade

Em todos os casos, quem pode pedir ajuste no valor das aposentadorias por meio da revisão deve:

  • Possuir aposentadoria com data de início entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
  • Ter recebido o primeiro salário de benefício nos últimos 10 anos, antes da vigência da Reforma da Previdência, em novembro de 2019;
  • Ser contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social desde antes de julho de 1994.

A Revisão da Vida Toda do INSS é solicitada através do ingresso com uma ação judicial formal. Neste caso, são contemplados as situações do Juizado Especial Federal, nos casos em que o valor da causa equivale a 60 salários mínimos, e Justiça Federal, quando o valor da causa é superior.

Em números específicos, o valor da causa possui como referência o valor de R$ 72.720, pois considera a quantia atual do salário mínimo no território nacional. Ainda não há informações se haverá atualizações nesse cálculo com o reajuste salarial em 2023.

Compartilhe essa notícia

Leia também

Concursos em sua
cidade