O Salário-Maternidade Urbano do INSS é um benefício concedido a mulheres que acabaram de completar uma gestação e para outras situações determinadas em lei. Todavia, para receber o benefício, é necessário ter feito uma contribuição mínima de pelo menos dez meses.
Para receber o Salário-Maternidade do INSS é necessário se enquadrar em alguma das situações definidas em lei, além de comprovar a situação, pela apresentação de documentos que certifiquem a qualidade e possam embasar a decisão do repasse do benefício.
Nesse sentido, o benefício é um direito garantido a toda mulher que trabalhe formalmente ou que são contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por ser algo fixado por lei, é dever de todo o empregador respeitar o período de afastamento e proporcionar as melhores condições para o trabalhador.
Quem recebe o Salário-Maternidade Urbano do INSS
As situações que garantem o pagamento do Salário-Maternidade Urbano do INSS incluem os seguintes casos:
- Nascimento e/ou adoção de um filho;
- Aborto legal;
- Natimorto;
- Situações que representam risco de vida à mãe;
- Companheiros(as) de seguradas(os) que tenham falecido durante o processo gestacional ou de adoção;
- Homens que estão adotando crianças.
Nesse sentido, na data do parto, da adoção ou do procedimento de interrupção da gestação, a pessoa deve também atender aos seguintes requisitos:
- Ser empregada MEI;
- Se for pessoa desempregada, deve ser segurado(a);
- Empregada doméstica;
- Empregada em processo de adoção;
- Casos de falecimento da segurada empregada em que são gerados direitos de complemento de pagamento para o cônjuge.
Como solicitar o benefício
Para solicitar o salário-Maternidade Urbano do INSS o segurado deve acessar o site do Meu INSS e fazer o cadastro (caso não seja cadastrado). Para se cadastrar é necessário clicar em “Cadastre-se” e informar os dados pessoais, até que seja gerada uma senha de acesso.
A seguir, basta clicar em “Meu INSS” e depois em “Salário-Maternidade Urbano”. Assim, é preciso seguir os passos restantes até a finalização por completo da solicitação do benefício. Não é necessário comparecer a uma agência do INSS para concluir a solicitação.
Caso seja convocado pelo INSS, o segurado deve comparecer a uma agência do INSS, munido da documentação necessária para a finalização do processo. O acompanhamento da solicitação pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo número de telefone 135.
Documentação necessária
O INSS pode solicitar alguma documentação para dar seguimento à solicitação do Salário-Maternidade Urbano. O órgão exige que os solicitantes entreguem os seguintes documentos originais:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto, além do CPF (procurador ou representante), quando existir;
- Documentos pessoais do interessado (com foto);
- Documentos referente às atividades previdenciárias, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de
- Contribuição (CTC) e outros;
- Certidão de nascimento da criança, quando existir.
Ainda em tempo, deve-se considerar que trabalhadoras que se afastam 28 dias antes do parto devem apresentar o atestado médico original (gestante). Se a situação envolver a guarda, a pessoa deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda é destinada à adoção e, em caso de adoção, a pessoa deverá apresentar a nova certidão de nascimento, a expedida após a decisão judicial.
Carência para solicitação do salário-maternidade
Para solicitar o Salário-Maternidade Urbano do INSS, é preciso cumprir uma carência, ou seja, é preciso contribuir ou trabalhar uma quantidade específica de meses. Nesse sentido, trabalhadores Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial (rural), devem cumprir 10 meses de carência para receber o benefício.
Por outro lado, segurados nas qualidades de Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso em atividade na data do afastamento, do parto, da adoção ou da guarda, estão isentos de cumprir carência.
No caso dos desempregados, é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, de acordo com o caso, é preciso cumprir carência de 10 meses. Em caso de perda da qualidade de segurado, a pessoa tem que cumprir metade do tempo de carência (5 meses).