Uma nova rodada de R$ 1 mil do Auxílio Caminhoneiro será liberada neste mês para todos os motoristas de carga autônomos aptos a receber o benefício. Este auxílio faz parte da PEC Kamikaze, pacote social pré-eleitoral do governo de Jair Bolsonaro (PL), criado em razão da alta do preço dos combustíveis.
O Auxílio Caminhoneiro estará vigente no Brasil até o fim deste mês. Até o momento, já foram enviadas cinco parcelas das seis definidas pelo governo. O último envio foi feito no dia 19 de novembro.
Vale lembrar que, para solicitar a sexta parcela, era necessário ter feito uma autodeclaração; o prazo para envio terminou na última segunda-feira (28/11). A partir de agora, a nova rodada será liberada no dia 10 de dezembro.
Este benefício foi oficialmente denominado pelo governo federal de Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm-Caminhoneiro). No pacote de medidas e auxílios aprovados durante a PEC Kamikaze, apenas para este auxílio, foram destinados cerca de R$ 5,4 bilhões pela União.
Auxílio Caminhoneiro: quem pode receber
Por conta dos aumentos sucessivos nos preços de combustível, o Auxílio Caminhoneiro foi criado especialmente para trabalhadores autônomos, responsáveis por realizar transportes de cargas no país. O serviço, porém, possui um conjunto de regras de elegibilidade.
Primeiramente, para receber as parcelas, é preciso ter um Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC), em situação ativa. Da mesma forma, é essencial ter um registro de operação de transporte rodoviário para este ano, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Trabalhadores interessados em receber o abono que não possuíam operações registradas em 2022 deveriam preencher um formulário de autodeclaração específica. O último, como informado anteriormente, ficou aberto até o dia 28 de novembro.
O formulário poderia ser acessado por meio do Portal Emprega Brasil, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para iOS e Android.
Igualmente, os profissionais devem estar com CPF e CNH regularizados diante dos órgãos responsáveis do país. Contudo, não é necessário apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para acessar o benefício. O número de veículos por beneficiário também não é contabilizado, visto que as parcelas são de R$ 1 mil para todos.
Durante a inscrição, não era necessário realizar nenhum procedimento. Os dados foram enviados para os setores responsáveis com base nos cadastros da ANTT. Para saber se o envio foi feito corretamente, basta entrar em contato com a prefeitura, ou acessar o site da ANTT.
Calendário de pagamentos
Todos os pagamentos do benefício ocorreram até então por intermédio da Caixa Econômica Federal, por meio do Caixa Tem. O sistema é operado pelo Ministério do Trabalho e da Previdência, que organiza os profissionais em diferentes grupos para enviar as parcelas.
Em relação à organização das datas para envio dos valores, o calendário oficial de pagamentos é o seguinte:
- 1ª e 2ª parcela para transportadores que enviaram a autodeclaração até 22 de julho: 9 de agosto;
- 1ª e 2ª parcela para transportadores que enviaram a autodeclaração até 15 a 29 de agosto: 6 de setembro;
- 1ª e 2ª parcela para transportadores que enviaram a autodeclaração até 29 de agosto a 12 de setembro: 24 de setembro;
- 3ª parcela para transportadores que enviaram a autodeclaração até 12 de setembro: 24 de setembro;
- 4ª parcela para transportadores que enviaram a autodeclaração até 7 de outubro: 18 de outubro;
- 5ª parcela para transportadores que enviaram a autodeclaração até 7 de novembro: 19 de novembro;
- 6ª parcela para transportadores que enviaram a autodeclaração até 28 de novembro: 10 de dezembro.