A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do governo que concede faixas de desconto distintas a consumidores que se enquadrem na Subclasse Residencial de Baixa Renda. Além dos descontos, também é possível ter a conta de luz zerada, com base nos critérios de elegibilidade.
Este programa oferece a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). Dependendo do grupo, são aplicados ainda descontos cumulativos.
A gerência da TSEE é feita pelo Ministério da Cidadania, com a parceria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O programa foi criado neste ano e já atende mais de 23 milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade.
Tarifa Social de Energia: faixas de desconto
A TSEE atende duas categorias: os grupos que atendem todos os requisitos e recebem isenções totais ou parciais, e os grupos que vivem em situação de vulnerabilidade, contemplados por reduções na conta de luz.
No primeiro grupo estão famílias identificadas como indígenas e quilombolas, avaliadas como aptas a receber a isenção total, atendendo todos os critérios. As isenções possíveis para esta categoria são as seguintes, considerando a parcela do consumo mensal de energia:
- De 0 a 50kWh: 100% de isenção;
- de 51 kWh a 100kWh: 40% de isenção;
- de 101 kWh a 220 kWh: 10%;
- a partir de 221 kWh: 0% de isenção.
Já no segundo grupo estão as demais famílias que não se enquadram nos critérios étnicos. Esta categoria apenas recebe descontos, que podem ser de:
- De 0 a 30 kWh: 65% de desconto;
- de 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
- de 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
- a partir de 221 kWh: 0% de desconto.
Vale lembrar que o consumo é responsável por definir se uma família está ou não apta a receber os descontos da tarifa social. Leituras acima de 220kWh são comuns para consumidores em geral, e quaisquer imóveis que ultrapassem esta faixa já não recebem isenção, seja ela total ou parcial.
TSEE: critérios de elegibilidade
A tarifa social exige que os cidadãos cumpram alguns requisitos para liberar a isenção ou desconto. São eles:
- Estar inscrito no Cadastro Único, obedecendo o critério de renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Ser idoso com 65 anos ou mais ou ter uma pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no núcleo familiar; ou
- Estar inscrito no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos, sendo portador de doença ou deficiência (intelectual, auditiva, física, visual ou múltipla), cujo tratamento necessite do uso continuado de aparelhos e equipamentos que demandem consumo de energia elétrica.
A TSEE não requer solicitação em nenhuma central de atendimento, visto que é concedida automaticamente para todas as famílias que cumprem os critérios de elegibilidade e estão inscritas no CadÚnico.
Seja como for, só é possível conceder um benefício por família ou Unidade Consumidora. Além disso, o endereço do domicílio deve estar dentro da área onde ocorre a distribuição de energia. No caso do BPC, o beneficiário do programa não precisa ser o titular da conta para que o desconto seja concedido.