Assim que as festas de fim de ano se aproximam, trabalhadores brasileiros devem ficar atentos a respeito do funcionamento do recebimento do 13º salário de 2022. A primeira parcela deve ser paga até a próxima quarta-feira (30). Além disso, o prazo é o mesmo no caso dos empregadores que optem pelo repasse de parcela única.
O 13º salário é uma conquista dos cidadãos obtida há mais de 60 anos. Foi sancionada em 13 de julho de 1962, pelo presidente da época, João Goulart. O bônus funciona como uma ferramenta para impulsionar a economia, visto que garante volumes de vendas maiores para a indústria e o comércio por conta do fim de ano.
A gratificação é um direito de todo trabalhador em regime CLT, que tenha atuado por 15 dias ou mais no ano em questão, sem ser demitido por justa causa. O benefício é oferecido a todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, sejam eles urbanos, rurais, avulsos ou domésticos.
13º salário 2022: sobre o benefício
Só em 2021, o 13º salário injetou R$ 232 bilhões na economia, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Ele é essencial para organizar a vida financeira dos cidadãos, já que ajuda a poupar recursos, pagar tributos e dívidas em atraso, por exemplo.
Vale lembrar que este benefício trabalhista contempla todos os trabalhadores formais, ou seja, que estão dentro do regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Isso inclui:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Trabalhadores rurais;
- Funcionários públicos;
- Empregados domésticos;
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste caso, o 13º no final deste ano de 2022 é válido para quem começou a receber o benefício a partir de maio; os demais não têm direito, visto que já receberam a parcela antecipadamente durante o primeiro semestre.
Igualmente, funcionários afastados da atividade profissional, em licença-maternidade ou afastados por conta de acidentes ou doença também recebem o valor.
Por outro lado, estagiários não recebem 13º, por conta da Lei do Estágio. Não há previsão desta modalidade de trabalho como um vínculo empregatício verdadeiro e previsto pela CLT. Mesmo assim, existem projetos em tramitação para que esta parcela seja enviada a beneficiários como do BPC e do Auxílio Brasil.
Como funciona o pagamento do 13º?
A primeira parcela do 13º salário costuma ser paga com base no salário de dezembro. Contudo, existem exceções, previstas para profissionais que recebem quantias variáveis. Assim, é preciso considerar a questão das porcentagens ou comissões, já que se calcula uma média anual dos valores junto do bônus.
É possível receber o pagamento em uma parcela única ou em duas parcelas. A decisão fica por conta do empregador; no caso de uma única vez, o pagamento é feito até o dia 30 de novembro. Já a primeira é paga entre 1 de fevereiro e 30 de novembro do ano corrente, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Esta primeira parcela possui um valor equivalente à metade do salário atual, sem nenhum desconto de imposto ou benefício. Na segunda parcela, estão descontados o imposto de renda e a contribuição ao INSS. Além disso, trabalhadores que pedem o adiantamento do 13º só recebem a segunda parcela.
O valor pode ser calculado dividindo o salário integral em 12 vezes, somando adicionais e gratificações, multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados. Deste modo, quem trabalha os 12 meses do ano recebe um salário a mais, ou apenas o 13º proporcional ao que foi trabalhado.