Nos primeiros meses da pandemia da COVID-19, no ano de 2020, o Governo Federal também pagou o Auxílio Emergencial para mulheres chefe de família, benefício que concedia R$ 1.200 ao mês. Atualmente, está em andamento um projeto de lei que cria auxílio permanente de mesmo valor para esse público.
O texto é de autoria do deputado Assis Carvalho (PT-PI), apresentado no mês de abril de 2020. A última movimentação foi a divulgação do parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. No dia 18 de outubro de 2022, foi encerrado o prazo para apresentação de emendas ao texto.
Auxílio permanente de R$ 1,2 mil: entenda o projeto
A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados já aprovou o PL, enviado para a Comissão de Seguridade Social e Família, onde o relator já emitiu seu parecer. O prazo para apresentação de emendas foi encerrado no dia 18 de outubro de 2022. Agora, o texto ainda precisa ser votado nas Comissões de:
- Finanças e Tributação (CFT); e
- Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Caso receba aprovação total na Câmara dos Deputados, o texto será encaminhado para nova votação no Senado Federal. Após aval da segunda Casa Legislativa, o auxílio permanente de R$ 1.200 será enviado para sanção do presidente.
Vale ressaltar que, caso os senadores alterem o Projeto de Lei, esse deverá retornar para a Câmara apreciar novamente o texto. Por não haver nenhuma previsão de quando devem ser realizados os plenários para análise do projeto, é possível que o benefício não seja liberado em 2022.
Quem terá direito ao auxílio permanente de R$ 1,2 mil?
De acordo com o Projeto de Lei, o auxílio permanente de R$ 1,2 mil, caso seja aprovado pelo Congresso e sancionado pelo Presidente da República, será destinado às mulheres que cumpram as regras determinadas pelo projeto. Então, ganhará o dinheiro quem:
- Possui pelo menos um filho ou dependente, desde que menor de idade;
- Seja chefe de família e solteira;
- Possua inscrição ativa no CadÚnico;
- Tenha mais de 18 anos;
- Não possua emprego com carteira assinada;
- Faça parte de família com renda total de até três salários mínimos ou que tenha renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
- É desempregada, MEI ou contribuinte da Previdência Social ou trabalhadora informal/autônoma;
- Não tenha direito a benefício assistencial ou seguro-desemprego;
- Não receba valores da Previdência Social.
Sobre o auxílio emergencial retroativo
Liberado em 2022, o Auxílio Emergencial retroativo de até R$ 3 mil foi destinado aos homens chefes de família monoparentais, os pais de família solteiros. Conforme a Medida Provisória, publicada em abril deste ano, a iniciativa pretendeu compensar parte do público prejudicado em 2020.
O valor retroativo correspondeu às cinco parcelas adicionais pagas entre os meses abril e agosto de 2020. Na época, enquanto os homens solteiros chefes de família receberam o Auxílio Emergencial com valor de R$ 600, mulheres chefes de família tinham direito ao dobro do pagamento, no valor de R$ 1,2 mil.
Conforme a Medida Provisória, o valor é destinado apenas aos pais solteiros que não receberam o Auxílio Emergencial de R$ 1,2 mil durante 2020 e 2021. Assim, não há possibilidade de realizar novos cadastros e inscrições, pois o programa foi encerrado de maneira oficial.
Os beneficiários que se encaixam nesses critérios podem realizar a consulta do benefício no site ou o aplicativo do programa. Neste caso, é preciso fazer o login com CPF e senha, além de informar o nome da mãe para garantir a segurança.