O auxílio-inclusão do INSS é um benefício assistencial mantido sob responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social deste outubro de 2021. Estabelecido pela lei 14.176/2021, os beneficiários têm direito a meio salário mínimo, desde que se encaixem em alguns critérios de elegibilidade.
Esse auxílio garante o pagamento de um valor mensal extra para os inscritos em processo de retorno ao mercado formal de trabalho. O auxílio-inclusão possui natureza assistencial, destinado aos beneficiários ou ex-beneficiários do Benefício de Prestação Continuada, especificamente destinado às pessoas com deficiência.
A atuação no mercado de trabalho cancela a elegibilidade do BPC/Loas. Assim, o auxílio-inclusão foi criado, para ajudar nessa transição, e permitir que o beneficiário tenha uma renda. Ele funciona como uma espécie de substituição temporária, com regras de elegibilidade específicas.
Novas regras do auxílio-inclusão
Conforme a portaria do Ministério do Trabalho, as pessoas com deficiência que começarem a exercer qualquer tipo de atividade remunerada na área militar, como autônomos ou pequenos produtores rurais, agora também podem acessar o auxílio-inclusão. Por regra, o benefício atende pessoas com deficiência moderada ou grave.
Dessa maneira, o auxílio-inclusão com suas novas regras incluem no grupo de atividade militar os bombeiros, policiais militares e também Forças Armadas. Para os autônomos, estarão incluídos aqueles que recolham contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social, como contribuintes individuais.
A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial da Saúde define especificamente esses quadros de deficiência. Assim, as pessoas com deficiência são aquelas que possuem impedimento de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Além disso, esses impedimentos podem obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade. Em suma, ela acaba não estando em situação de igualdade de condições com outros cidadãos. Por longo prazo, entende-se um período mínimo de dois anos.
Quem tem direito ao auxílio-inclusão de R$ 606 neste mês?
Com gestão do Ministério da Cidadania, o auxílio-inclusão é um benefício social instituído em outubro de 2021, com lei número 14.176, de 22 de junho de 2021. O objetivo principal é o de incentivar que as pessoas com deficiência inscritas no BPC/Loas retornem ao mercado de trabalho.
A operacionalização e gerenciamento dos pagamentos é de responsabilidade do INSS, também responsável pelo BPC/Loas. O valor do auxílio-inclusão equivale à metade de um salário mínimo, tendo como base a quantia vigente no território nacional, que atualmente corresponde a R$ 606.
O auxílio-inclusão atende as pessoas com deficiência dentro de diferentes circunstâncias. Dessa maneira, as regras gerais para recebimento, são:
- Pessoas com deficiência que recebem o BPC;
- Ex-beneficiários nos últimos cinco anos que passaram a exercer uma atividade profissional com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.424);
- Cidadãos com o BPC ativo, suspenso ou cessado nos últimos cinco anos antes do início da atividade remunerada;
- Brasileiros com renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo, per capita;
- Inscritos no CadÚnico com informações regulares e ativas;
- Inscritos regulares no CPF;
- Cidadãos com o BPC suspenso após ingressar no mercado de trabalho.
Portanto, o auxílio-inclusão é pago apenas no período em que a pessoa estiver empregada. Por isso, o objetivo principal é o de incentivar que os brasileiros com deficiência retornem ao mercado de trabalho.
O cadastro é realizado através pelo INSS, em seus canais oficiais de comunicação do instituto. Assim, é possível acessar o aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS, ou o site da instituição.
O auxílio-inclusão terá novo valor em 2023?
O valor do auxílio-inclusão do INSS corresponde a meio salário mínimo e acompanha a quantia vigente no território nacional. Dessa maneira, é preciso acompanhar a previsão atual dessa remuneração para os brasileiros, com base nas mudanças impostas para o Orçamento de 2023.
A equipe de transição do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vem articulando em relação às medidas necessárias para a transferência de governo.
Dentre elas, está o reajuste do salário mínimo acima da inflação, podendo ser de R$ 1.320 em 2023. Caso a previsão se mantenha, o auxílio-inclusão do INSS passará a pagar R$ 660 aos beneficiários.