A revisão da vida, realizada pelo INSS, é uma forma que aposentados e pensionista têm para rever todas as contribuições já realizadas e, com isso, aumentar o valor da sua aposentadoria. O processo que garante esse direito já havia sido inicialmente votado em março de 2022 no plenário virtual, porém, agora ganhou um novo capítulo.
Vale destacar que essa revisão não ocorre de forma automática pelo INSS, devendo ser solicitada pelo beneficiário.
Novo julgamento sobre a revisão da vida toda do INSS
Após ter sido inicialmente votada em março no plenário virtual, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, solicitou que a decisão, que havia sido favorável aos aposentados e pensionistas, fosse discutida no plenário físico.
Em junho, o STF decidiu que votos de ministros aposentados em plenário virtual devem ser mantidos em caso de um novo julgamento. E isso afeta o processo, uma vez que o relator é o ministro Marco Aurélio de Mello, que já está aposentado.
Se considerarmos as regras anteriores, o julgamento deveria recomeçar do zero no plenário físico, sendo realizado um novo relatório sobre o tema. Com a aposentadoria de Marco Aurélio de Mello, o relator seria o ministro André Mendonça, que também foi indicado por Jair Bolsonaro e é contrário ao tema.
Porém, com a decisão do STF, não haverá novo relatório. Marco Aurélio de Mello votou favorável ao processo de revisão da vida toda do INSS e, agora, a ministra Rosa Weber pautou essa revisão para a próxima quarta-feira (dia 23), às 14h.
Confira como foram os votos nesse processo:
- Votaram a favor (6): Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski;
- Votaram contra (5): Nunes Marques, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Quem poderá ter direito à revisão da vida toda do INSS?
Essa iniciativa ainda não está valendo, porque depende das decisões posteriores junto ao STF. Em linhas gerais, a revisão dos valores de aposentadoria deve ser solicitada à Justiça e, para fazer os cálculos, o beneficiário deve ter em mãos carteiras de trabalho, carnês de contribuição, processo administrativo de aposentadoria (requerido no site ou no aplicativo do INSS) e carta de concessão do benefício a ser revisado.
Mas vale destacar que não é qualquer aposentado que tem direito à revisão da vida toda, mas apenas aqueles que:
- Realizaram poucos recolhimentos após 1994;
- Recebiam uma alta remuneração bem antes de 1994;
- Tinham baixos salários após 1994.
As aposentadorias concedidas conforme as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência não poderão ser revistas, uma vez que a Emenda Constitucional 103/2019 possui regras próprias para cálculo de aposentadoria.