O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utiliza a prova de vida para controlar o processo de liberação das aposentadorias e pensões dos cidadãos. Essencial para a manutenção destes benefícios, a prova de vida do INSS mudará em 2023, principalmente em relação aos métodos de comprovação de elegibilidade.
A partir do ano que vem, a prova de vida deve passar a ser realizada de forma automática para todos os segurados da Previdência Social. Vale lembrar que este procedimento busca confirmar que o aposentado ou pensionista ainda está vivo, evitando fraudes e pagamento indevido para outras pessoas.
Neste ano, no mês de fevereiro, o INSS suspendeu a obrigatoriedade da realização da prova até 31 de dezembro. Assim, os pagamentos continuaram sendo feitos normalmente. No geral, a comprovação foi suspensa durante a pandemia da COVID-19, com o fechamento temporário das unidades da Previdência.
Atualmente, porém, o procedimento está passando por uma transição em seu formato. Era comum que os segurados precisassem comparecer a uma agência bancária ou unidade do INSS para a comprovação, mas com a tecnologia desenvolvida na pandemia, ela passou a ser online.
Em 2022, ficou decidido que a prova de vida não seria mais uma obrigação dos aposentados, mas sim do instituto. Assim, a partir de 2023, a comprovação deve ser feita de forma automática, por meio do cruzamento de dados da Previdência com outras bases do governo.
Prova de Vida do INSS mudará em 2023: novas regras
Por meio do cruzamento de dados, sem a obrigatoriedade da realização da prova por um segurado, será possível verificar se o indivíduo fez alguma movimentação durante o último ano. Algumas das atividades utilizadas para comprovar a prova de vida são as seguintes:
- Registro de vacinação;
- Declaração do Imposto de Renda, tanto como titular quanto como dependente;
- Votação nas eleições;
- Acesso ao Meu INSS com selo ouro, ou outros aplicativos e sistemas públicos com certificação e controle de acesso;
- Empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
- Perícia médica presencial ou por telemedicina;
- Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualização no Cadastro Único;
- Emissão ou renovação de documentos como carteira de identidade, de motorista, de trabalho, passaporte, entre outros.
No caso de não existir nenhuma movimentação que possa comprovar a atividade do segurado, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) irá então convocar o aposentado. Neste caso, será necessário realizar a prova de vida presencial ou eletrônica.
Como fazer a prova de vida
Atualmente, os canais para realizar este procedimento seguem disponíveis. Assim, os segurados ainda podem fazer a prova de vida por rede bancária ou pelo Meu INSS. Estas mudanças só devem terminar até o dia 31 de dezembro.
Por tal motivo, nenhum beneficiário terá seu pagamento bloqueado até o fim do ano. Para aqueles que desejam fazer a comprovação pela internet, só é preciso seguir o passo a passo:
- Acesse o aplicativo gov.br e faça o login;
- Na aba “Serviços”, selecione a opção “Prova de Vida”;
- Clique em “Histórico de Prova de Vida”, e então em “Prova de Vida Pendente”;
- Por fim, selecione “Autorizar”, e siga as instruções para que seja feita a biometria facial.
Vale lembrar que este procedimento necessita de documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Título de Eleitor do segurado. Afinal, a foto obtida no aplicativo será comparada com outras imagens da base de dados da Senatran ou da Justiça Eleitoral.