Confira quem receberá descontos na conta de luz de dezembro

Tarifa reduzida contempla grupos específicos com até 100% de desconto na fatura de energia. Saiba quem tem direito.

Mais de 14 milhões de brasileiros utilizam a Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante descontos a partir de 10% na conta de luz. Outros 10 milhões ainda podem estar de fora da base de dados que permite o benefício, segundo a Aneel. Confira a seguir quem pode receber descontos em dezembro e quais as regras do programa.

Os descontos são revistos periodicamente, já que levam em conta fatores como consumo familiar mensal e salário mínimo. Em vigência há duas décadas, a iniciativa passou por mudanças em janeiro, quando começou a ser concedida automaticamente para cadastrados.

Tarifa de energia em dezembro: quem recebe desconto?

O programa Tarifa Social de Energia é destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no CadÚnico e com consumo máximo de 220 kWh por mês. Os beneficiários devem se enquadrar em um dos seguintes critérios para ter direito ao desconto:

  • Renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 606 por pessoa);
  • Inscrição ativa no Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência (PcD) e a idosos com mais de 65 anos;
  • Renda mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.636) e com morador que seja “portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica”, conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica.

Como atualmente o desconto é repassado de maneira automática para inscritos no CadÚnico, não é mais possível solicitar a redução à distribuidora de energia. A orientação é estar atento às atualizações cadastrais, o que é periodicamente exigido pelo governo federal.

Como funciona e qual o desconto na fatura?

O valor do benefício é calculado de acordo com o gasto de cada família, até o limite de 220 kWh/mês. Quanto menor o consumo, maior será o desconto:

  • Até 30 kWh – desconto de 65% no valor da conta de energia;
  • De 31 e 100 kWh – desconto de 40%;
  • Entre 101 e 220 kWh – desconto de 10%.

Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico podem ter desconto total na tarifa, a depender desta faixa:

  • Até 50 kWh – desconto de 100%;
  • De 51 a 100 kWh – desconto de 40%;
  • Entre 101 e 220 kWh – desconto de 10%.

Dúvidas frequentes

A Tarifa Social de Energia pode ser suspensa?

Sim, mas somente em casos específicos: se o consumo mensal exceder o limite de 220 kWh, se a família estiver com endereço desatualizado no CadÚnico ou se for constatado “gato”, a ligação irregular de energia.

É necessário ser o titular da conta?

Sim, à exceção do beneficiário BPC, a conta deve estar no nome de um membro da família beneficiada.

Somente o proprietário pode receber o desconto?

Não, a residência pode ser própria alugada. Cada beneficiário tem direito ao desconto em apenas uma unidade consumidora.

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