Mais de 14 milhões de brasileiros utilizam a Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante descontos a partir de 10% na conta de luz. Outros 10 milhões ainda podem estar de fora da base de dados que permite o benefício, segundo a Aneel. Confira a seguir quem pode receber descontos em dezembro e quais as regras do programa.
Os descontos são revistos periodicamente, já que levam em conta fatores como consumo familiar mensal e salário mínimo. Em vigência há duas décadas, a iniciativa passou por mudanças em janeiro, quando começou a ser concedida automaticamente para cadastrados.
Tarifa de energia em dezembro: quem recebe desconto?
O programa Tarifa Social de Energia é destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no CadÚnico e com consumo máximo de 220 kWh por mês. Os beneficiários devem se enquadrar em um dos seguintes critérios para ter direito ao desconto:
- Renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 606 por pessoa);
- Inscrição ativa no Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência (PcD) e a idosos com mais de 65 anos;
- Renda mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.636) e com morador que seja “portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica”, conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica.
Como atualmente o desconto é repassado de maneira automática para inscritos no CadÚnico, não é mais possível solicitar a redução à distribuidora de energia. A orientação é estar atento às atualizações cadastrais, o que é periodicamente exigido pelo governo federal.
Como funciona e qual o desconto na fatura?
O valor do benefício é calculado de acordo com o gasto de cada família, até o limite de 220 kWh/mês. Quanto menor o consumo, maior será o desconto:
- Até 30 kWh – desconto de 65% no valor da conta de energia;
- De 31 e 100 kWh – desconto de 40%;
- Entre 101 e 220 kWh – desconto de 10%.
Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico podem ter desconto total na tarifa, a depender desta faixa:
- Até 50 kWh – desconto de 100%;
- De 51 a 100 kWh – desconto de 40%;
- Entre 101 e 220 kWh – desconto de 10%.
Dúvidas frequentes
A Tarifa Social de Energia pode ser suspensa?
Sim, mas somente em casos específicos: se o consumo mensal exceder o limite de 220 kWh, se a família estiver com endereço desatualizado no CadÚnico ou se for constatado “gato”, a ligação irregular de energia.
É necessário ser o titular da conta?
Sim, à exceção do beneficiário BPC, a conta deve estar no nome de um membro da família beneficiada.
Somente o proprietário pode receber o desconto?
Não, a residência pode ser própria alugada. Cada beneficiário tem direito ao desconto em apenas uma unidade consumidora.