No Brasil, os idosos têm seus direitos e garantias assegurados pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Um desses direitos é a gratuidade no sistema de transporte coletivo interestadual (duas vagas por veículo) àqueles cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos. Além da gratuidade, os idosos podem ter desconto de 50% no preço da passagem.
Tal direito está disposto no artigo 40 do Estatuto do Idoso, o qual dispõe que para ter acesso a esse direito, os cidadãos devem comprovar que têm idade igual ou superior a 60 anos e que têm renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
Em relação a renda, os idosos podem comprová-la com a chamada Carteira do Idoso, documento destinado justamente para que os idosos comprovem sua renda e tenham acesso a gratuidade no sistema de transporte coletivo interestadual.
A Carteira do Idoso, no entanto, é somente uma das formas que os idosos têm a sua disposição para comprovar a sua renda. Caso eles tenham um comprovante de renda, basta apresentá-lo juntamente com um documento de identificação para terem acesso ao benefício, sem precisar da carteira.
Porém, vale destacar que a Carteira do Idoso facilita o acesso ao direito, motivo pelo qual o sistema gera o documento também para o idoso que tem outros meios de comprovação de renda.
Quais as regras para obter a Carteira do Idoso?
Os cidadãos que desejam obter a Carteira do Idoso precisam cumprir com as seguintes regras:
- Ter idade igual ou superior a 60 anos;
- Possuir renda individual menor ou igual a dois salários-mínimos;
- Estar inscrito no Cadastro Único.
Como emitir a Carteira do Idoso?
Em 2021, o Ministério da Cidadania passou a disponibilizar aos cidadãos a Carteira do Idoso Digital, permitindo aos cidadãos gerarem a sua própria carteira pela internet.
Desse modo, eles não precisam mais imprimir o documento e se deslocar até a uma unidade da assistência social responsável pela emissão. Agora, isso somente é necessário se os cidadãos não conseguirem emitir a sua Carteira pela internet. A seguir, veja o passo a passo de como emitir a Carteira do Idoso pela internet.
- Primeiro, acesse o site da Carteira do Idoso;
- Após isso, clique em “Emitir Carteira”;
- Em seguida, faça o seu login na plataforma Gov.br;
- Agora, é só emitir a sua Carteira. Você pode imprimi-la ou deixa-la em seu dispositivo.
Como validar a Carteira do Idoso pela internet?
Antes da Carteira do Idoso Digital ser disponibilizada, o documento impresso tinha validade de dois anos a partir da data de sua expedição. Uma vez vencido o prazo, o idoso deveria emitir uma nova Carteira.
No entanto, com a digitalização do documento, a sua renovação deixou de ser necessária e a validade da Carteira passou a ser vinculada à atualização das informações do Cadastro Único. Assim, uma vez que tais informações estejam atualizadas, a Carteira permanecerá válida.
Para verificar a validade, ou seja, validar o documento, basta seguir o seguinte passo a passo:
- Primeiro, acesse o site da Carteira do Idoso;
- Clique em “Validar carteira”;
- Em seguida, coloque o código QRcode para a leitura digital ou digite o código alfanumérico presente na Carteira;
- Após isso, o sistema irá verificar se os dados do CadÚnico estão validos e atualizados. Em caso positivo, irá aparecer a seguinte mensagem: “a carteira é válida e atende aos critérios”.
Vale destacar que, caso apareça uma mensagem afirmando que a Carteira não está válida, será preciso o idoso se dirigir a unidade de cadastramento do CadÚnico para verificar a sua situação cadastral e se há alguma pendência nos dados.