Veja regras para obter isenção da conta de luz em dezembro de 2022

A isenção da conta de luz é concedida de forma automática para as famílias que têm direito.

Se você deseja obter a isenção da conta de luz em dezembro de 2022, saiba que ainda dá tempo. Porém, para ter acesso ao desconto de 100% na conta, é preciso cumprir com algumas regras. Em linhas gerais, o benefício é concedido por meio do CadÚnico, base essa que mapeia as famílias em situação de vulnerabilidade social.

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Confira mais detalhes a seguir.

Quais as regras para obter a isenção da conta de luz?

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O desconto de 100% na conta de luz é disponibilizado pelo governo federal por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). No entanto, a isenção na conta somente é concedida a algumas famílias, quais sejam:

Tais famílias, por sua vez, devem ter o consumo de energia elétrica limitado a 50kWh/mês (quilowatts-hora por mês) para terem direito ao desconto de 100% na conta de luz.

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Caso essas famílias registrem o consumo de energia elétrica acima de 50kWh/mês, elas ainda terão direito ao desconto na conta de luz, mas com um percentual menor. Veja abaixo:

  • Consumo de 0 a 50kWh/mês: desconto na conta de luz de 100% – isenção;
  • Consumo de 51 kWh/mês: desconto na conta de luz de 40%;
  • Consumo de 101 kWh a 220 kWh: desconto na conta de luz de 10%;
  • Consumo a partir de 221 kWh: não há desconto na conta de luz.

Não sou membro de família indígena ou quilombola. Posso ter direito aos descontos?

A resposta é sim. O benefício Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é destinado também a outros públicos, quais sejam:

  • Família inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional (R$ 606 atualmente);
  • Idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou pessoas com deficiência que sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Família inscrita no Cadastro Único que tenha renda mensal de até 3 salários-mínimos. Essa família, em específico, deve ter portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos, os quais demandem consumo de energia elétrico para o seu funcionamento.

Para esses públicos, o desconto na conta de luz é concedido também de acordo com o consumo mensal. Nesse caso, o desconto varia de 10% a 65%. Veja abaixo a tabela de descontos:

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  • Consumo de até 30 kWh: desconto na conta de luz de 65%;
  • Consumo de 31kWh a 100kWh: desconto na conta de luz de 40%;
  • Consumo de 101 kWh a 220kWh: desconto na conta de luz de 10%.

Como obter a isenção ou descontos na conta de luz?

Desde janeiro de 2022, a concessão da isenção ou de descontos na conta de luz é feita automaticamente para as famílias que têm direito.

O Ministério da Cidadania envia mensalmente às distribuidoras de energia a base de dados daqueles que têm direito para que seja feito o cruzamento de informações. Isso é feito com o cadastro de Unidades Consumidoras (UCs), utilizando o CPF.

Com isso, as famílias que têm direito não precisam mais solicitar o benefício da TSEE às distribuidoras de energia elétrica.

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