Salário-família do INSS: veja regras atualizadas e quem pode receber

O salário-família é um benefício previdenciário, que concede um pagamento aos empregados de baixa renda que cumpram os requisitos deste programa assistencial.

O salário-família é concedido aos trabalhadores que possuem uma renda mensal que não ultrapassa a faixa mínima exigida para a garantia deste direito. Os valores limites ficam presentes na tabela disponibilizada através da Portaria Ministerial.

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Além da renda familiar, é necessário que os dependentes do trabalhador se enquadre nas disposições que permitem o direito ao recebimento deste benefício. Com efeito, o pagamento desse adicional é feito tanto pelo empregador, que recebe uma compensação da Previdência Social, quanto pelo INSS. Veja a seguir quais são as regras para o recebimento do salário-família.

Quem pode receber o benefício?

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O salário-família somente é pago aos trabalhadores de empresas, domésticos ou avulsos que possuam renda mensal de até R$ 1.655,98. Ainda, estes devem possuir filhos com até 14 anos de idade ou que apresentem alguma deficiência, caso em que não há limite de idade.

O pagamento desse benefício é uma garantia de complementação na renda dos trabalhadores que sofrem com uma vulnerabilidade financeira. Atualmente, caso o empregado preencha todos os requisitos mencionados, este tem direito a receber R$ 56,47 por cada dependente.

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Além disso, o pagamento do salário-família não é restrito a somente um dos pais. Desse modo, se os pais estiverem trabalhando e possuírem o salário que não ultrapasse o valor mínimo requerido pelo Governo Federal, ambos têm o direito ao pagamento.

Esse benefício é também concedido aos aposentados, que sendo homem possuam idade superior a 65 anos, e, se mulher, tenha acima de 60 anos de idade, e desde que também possuam filhos que se encaixem nos critérios de concessão.

Vale destacar que, caso o trabalhador esteja afastado de suas atividades por motivos de auxílio-doença ou aposentadas por idade ou invalidez, este deve realizar o pedido do pagamento do benefício diretamente ao INSS.

É também importante deixar claro que, a remuneração mensal do trabalhador, é vista como a soma do valor total do respectivo salário de contribuição, e caso esse valor seja superior à faixa máxima, o empregado perderá o direito ao salário-família.

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Como solicitar o salário-família?

Para ter direito ao salário-família basta preencher o formulário online presente no site ou aplicativo Meu INSS (disponível para sistemas Android e iOS), com os seguintes dados:

  • Documento de identificação com foto (Identidade ou CNH);
  • Número do CPF;
  • Certidão de nascimento de todos os filhos;
  • Caderneta de vacinação ou equivalente, de todos os dependentes que possuam até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade por meio do histórico escolar;
  • Termo de responsabilidade.

Além disso, é necessário efetuar a renovação do benefício do salário-família anualmente. Com isso, você pode realizar a apresentação da carteira de vacinação dos dependentes, ou o histórico escolar destes nos meses de novembro.

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Vale lembrar que falta de renovação pode gerar a suspensão deste benefício pago pelo INSS, desse modo, o pagamento somente acontecerá após a regularização da situação.

É possível acumular esse benefício?

A rigor, o salário-família pode ser acumulado com qualquer benefício do INSS, como salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão, entre outros.

Ainda, o salário-família também pode ser acumulado com a aposentadoria. Neste caso, há três hipóteses em que pode ocorrer essa acumulação:

  • Em caso de aposentadoria por invalidez ou por idade;
  • Em caso de aposentadoria (qualquer modalidade), tendo 65 anos de idade ou mais, se homem, ou 60 anos de idade ou mais, se mulher;
  • Em caso de aposentadoria (qualquer modalidade) e trabalhar com carteira assinada.

Inclusive, é possível receber o salário-família juntamente com o valor da sua aposentadoria, ou com outro benefício previdenciário, como o auxílio-doença. Nesse sentido, o beneficiário recebe sua cota-parte do salário-família com o valor do outro benefício.

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No caso do trabalhador com carteira assinada, ele recebe o valor do benefício junto com o seu salário, que é pago pelo empregador.

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