Aproximadamente 12 milhões de trabalhadores ainda não realizaram o saque extraordinário do FGTS. Com um montante de R$ 8 bi disponível para resgate, o prazo para o saque termina no dia 15 de dezembro deste ano. Caso o trabalhador não realize o saque, o valor retornará à conta vinculada ao fundo.
O crédito fica disponível de forma automática nas contas dos beneficiários e pode ser consultado pelo aplicativo do Caixa Tem, disponível para download gratuito no Google Play e na Apple Store. Após a solicitação, o valor é creditado na conta digital aberta no app em até 15 dias.
O que é o saque extraordinário do FGTS?
Após algumas parcelas do FGTS serem liberadas pelo governo federal durante a pandemia de COVID-19, no início deste ano foi liberado o “saque extraordinário”. Mais de 40 milhões de brasileiros, que têm saldo em conta no Fundo de Garantia, podem ter acesso ao valor.
A disponibilização de R$ 1.000,00 extras na conta dos trabalhadores visa auxiliar sua condição financeira e contribuir para a recuperação da economia. A última liberação aconteceu no último mês de junho, quando mais de 3 milhões de trabalhadores tiveram recursos disponibilizados em seu nome.
Vale destacar que o saque do FGTS não é obrigatório. Quem desejar pode permanecer com a quantia depositada, sem a necessidade de utilização.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é um direito de todos os trabalhadores que possuem Carteira de Trabalho assinada, assim como de trabalhadores domésticos e rurais, temporários, intermitentes e avulsos, e atletas profissionais.
Para ter direito ao saque extraordinário do FGTS, o empregado deve contribuir mensalmente no início do mês, com um valor que corresponde a 8% do salário bruto. Este valor deve ser depositado em sua conta aberta na Caixa Econômica Federal.
Além disso, caso o trabalhador possua mais de uma conta no FGTS, o saque deverá ser efetuado primeiro das contas relacionadas aos trabalhos extintos; e após, o saque das outras contas vinculadas, iniciando sempre pelas de menor saldo.
Como realizar a movimentação do saldo?
Quando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é liberado, você pode, através do aplicativo Caixa Tem, realizar o pagamento de contas e fazer compras utilizando seu cartão de débito virtual.
Você também pode transferir o valor do FGTS para outras contas, seja ela da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar o saque nas casas lotéricas.
Quem não pode realizar o saque extraordinário do FGTS?
É importante deixar claro que, as pessoas que anteciparam o saque-aniversário do FGTS e, com isso, tiveram o saldo bloqueado na conta, não poderão mais retirá-lo durante esse período. Isso porque, o pagamento do saque extraordinário só poderá ser realizado nesta etapa pelas contas que estão com o recurso liberado.
Os principais motivos de bloqueio são: determinação judicial, dados inconsistentes, pedido de devolução de valor recolhido a maior pelo empregador e contratação de operação de crédito com antecipação do saque-aniversário do FGTS.
Caso os trabalhadores não tenham utilizado o saque do FGTS nos anos anteriores, estes deverão atualizar o seu cadastro para poder solicitar o saque no aplicativo do FGTS, não sendo necessário o comparecimento na agência bancária.
Em caso de dúvida, basta consultar o aplicativo FGTS, no menu “Saque extraordinário”, ou os demais canais oficiais da Caixa, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, e o 0800-104-0104, para demais regiões.