Saiba como fazer contribuição ao INSS mesmo sem trabalhar

Mesmo que você esteja desempregado(a), saiba que é possível contribuir para o INSS de forma facultativa; veja como funciona o pagamento.

É permitido que, de forma facultativa, as pessoas que não possuem atividade remunerada contribuam com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso garante o direito aos benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, entre outros.

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Sendo uma forma de contribuição facultativa, pelas pessoas que estão desempregadas ou que, por exemplo, sejam estudantes ou donas de casas; estas, para contribuir, devem possuir idade superior a 16 anos.

Além disso, o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) deve ser realizado mensalmente entre os valores de um salário mínimo de R$ 1.212,00 até o valor do teto do INSS de R$ 7.087,22.

Desse modo, é possível que o contribuinte escolha entre as três alíquotas de 5%, 11% e 20%, de acordo com a sua renda e com o benefício pretendido. Veja a seguir quem pode e como contribuir nessa modalidade:

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Quem pode contribuir com o INSS mesmo sem trabalhar?

  1. As pessoas que se dedicam integralmente ao trabalho doméstico em sua residência;
  2. Síndico de condomínio, quando não for remunerado;
  3. Estudantes;
  4. Estagiários que, na empresa, realizem os serviços previstos na Lei nº 11.788, de 2008;
  5. Bolsistas que excepcionalmente se dediquem à pesquisa ou cursos no Brasil. ou no exterior, e não estejam vinculados a nenhum regime de Previdência Social;
  6. Brasileiros casados, que acompanham seu cônjuge na prestação de serviço no exterior;
  7. As pessoas que não são mais segurados obrigatório da Previdência Social;
  8. Os membros do Conselho Tutelar, que não possuem vínculo com nenhum regime de Previdência Social;
  9. Presidiários que estão desempregados e não estão vinculados a nenhum regime de Previdência Social, ou aqueles que prestam serviços dentro ou fora da unidade prisional;
  10. Brasileiros que moram ou estão domiciliados no exterior;
  11. Atletas beneficiários da Bolsa-Atleta e não vinculados a regime próprio de Previdência Social.

Como contribuir?

Por meio do site do INSS, é possível entender o processo e os documentos necessários como o NIT/PIS/Pasep para o preenchimento da Guia da Previdência Social, que é gerada de forma online no aplicativo Meu INSS (Android e iOS). Veja como se inscrever no Meu INSS:

  • Acesse o portal Meu INSS;
  • Fazer login com CPF e senha cadastrados no gov.br;
  • Clique em “Inscrever no INSS”;
  • Informe os dados necessários para concluir seu cadastro;
  • Após finalizado, o número da inscrição é gerado no final da solicitação.

Ainda, em caso de atraso do pagamento, é possível emitir uma GPS com os juros, desde que não estejam vencidas no prazo superior a 6 meses. Isso porque, após esse período, o contribuinte perde seu acesso aos benefícios concedidos pelo INSS.

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Quais são as formas de contribuição?

Os contribuintes facultativos são regidos por 3 códigos para ter os benefícios do INSS, sendo eles:

1. Código 1929

Essa categoria enquadra os contribuintes facultativos com renda mensal familiar menor que dois salários mínimos e estão inscritos no sistema Cadastro Único. Desse modo, a sua contribuição será de 5% do salário mínimo.

2. Código 1473

Este trata das pessoas que estão desempregadas, ou que são estudantes, donas de casa, entre outros. Nesse caso, a sua contribuição deve ser de 11% do salário mínimo.

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3. Código 1406

Por fim, este também trata das pessoas que não exercem atividade remunerada, porém, a contribuição pode ser feita em valores maiores que chegam a totalizar de 20% do salário mínimo até o teto do INSS.

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