Saiba como fazer contribuição ao INSS mesmo sem trabalhar

Mesmo que você esteja desempregado(a), saiba que é possível contribuir para o INSS de forma facultativa; veja como funciona o pagamento.

É permitido que, de forma facultativa, as pessoas que não possuem atividade remunerada contribuam com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso garante o direito aos benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, entre outros.

continua depois da publicidade

Sendo uma forma de contribuição facultativa, pelas pessoas que estão desempregadas ou que, por exemplo, sejam estudantes ou donas de casas; estas, para contribuir, devem possuir idade superior a 16 anos.

Além disso, o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) deve ser realizado mensalmente entre os valores de um salário mínimo de R$ 1.212,00 até o valor do teto do INSS de R$ 7.087,22.

Leia também

Desse modo, é possível que o contribuinte escolha entre as três alíquotas de 5%, 11% e 20%, de acordo com a sua renda e com o benefício pretendido. Veja a seguir quem pode e como contribuir nessa modalidade:

continua depois da publicidade

Quem pode contribuir com o INSS mesmo sem trabalhar?

  1. As pessoas que se dedicam integralmente ao trabalho doméstico em sua residência;
  2. Síndico de condomínio, quando não for remunerado;
  3. Estudantes;
  4. Estagiários que, na empresa, realizem os serviços previstos na Lei nº 11.788, de 2008;
  5. Bolsistas que excepcionalmente se dediquem à pesquisa ou cursos no Brasil. ou no exterior, e não estejam vinculados a nenhum regime de Previdência Social;
  6. Brasileiros casados, que acompanham seu cônjuge na prestação de serviço no exterior;
  7. As pessoas que não são mais segurados obrigatório da Previdência Social;
  8. Os membros do Conselho Tutelar, que não possuem vínculo com nenhum regime de Previdência Social;
  9. Presidiários que estão desempregados e não estão vinculados a nenhum regime de Previdência Social, ou aqueles que prestam serviços dentro ou fora da unidade prisional;
  10. Brasileiros que moram ou estão domiciliados no exterior;
  11. Atletas beneficiários da Bolsa-Atleta e não vinculados a regime próprio de Previdência Social.

Como contribuir?

Por meio do site do INSS, é possível entender o processo e os documentos necessários como o NIT/PIS/Pasep para o preenchimento da Guia da Previdência Social, que é gerada de forma online no aplicativo Meu INSS (Android e iOS). Veja como se inscrever no Meu INSS:

continua depois da publicidade
  • Acesse o portal Meu INSS;
  • Fazer login com CPF e senha cadastrados no gov.br;
  • Clique em “Inscrever no INSS”;
  • Informe os dados necessários para concluir seu cadastro;
  • Após finalizado, o número da inscrição é gerado no final da solicitação.

Ainda, em caso de atraso do pagamento, é possível emitir uma GPS com os juros, desde que não estejam vencidas no prazo superior a 6 meses. Isso porque, após esse período, o contribuinte perde seu acesso aos benefícios concedidos pelo INSS.

Quais são as formas de contribuição?

Os contribuintes facultativos são regidos por 3 códigos para ter os benefícios do INSS, sendo eles:

1. Código 1929

Essa categoria enquadra os contribuintes facultativos com renda mensal familiar menor que dois salários mínimos e estão inscritos no sistema Cadastro Único. Desse modo, a sua contribuição será de 5% do salário mínimo.

continua depois da publicidade

2. Código 1473

Este trata das pessoas que estão desempregadas, ou que são estudantes, donas de casa, entre outros. Nesse caso, a sua contribuição deve ser de 11% do salário mínimo.

3. Código 1406

Por fim, este também trata das pessoas que não exercem atividade remunerada, porém, a contribuição pode ser feita em valores maiores que chegam a totalizar de 20% do salário mínimo até o teto do INSS.

Leia também

Concursos em sua
cidade