Com objetivo de fomentar o acesso de crianças com até 48 meses incompletos à educação infantil de qualidade, o Auxílio Criança Cidadã realiza transferências de até R$ 300 para os estabelecimentos educacionais. Em 2022, os pagamentos do benefício acontecem em complemento com o Programa Auxílio Brasil.
Estabelecido formalmente com o decreto que regulamentou o Auxílio Brasil, em outubro de 2021, o benefício complementar passou por mudanças. Sendo assim, os interessados devem se informar sobre as regras para entender quem recebe e como os recursos serão utilizados. Saiba mais a seguir:
Quais são as regras do Auxílio Criança Cidadã de até R$ 300?
Em primeiro lugar, o programa estabelece o pagamento do benefício para as instituições educacionais. Com essa transferência de renda, é possível auxiliar as famílias inscritas no Auxílio Brasil que não conseguiram obter vaga em creches.
Porém, os beneficiários não podem estar inscritos em outros auxílios para financiamento da creche ou de qualquer instituição de ensino infantil. Atualmente, a iniciativa atende crianças com idade entre 0 e 48 meses incompletos, ou seja, 4 anos de idade.
O recebimento do benefício demanda que as famílias tenham crianças com essa faixa etária até o dia 31 de março do ano em que a matrícula na creche for realizado.
De acordo com a Portaria Interministerial número 15, assinada pelo ministro da Cidadania e o ministro da Educação, o valor mensal varia de acordo com o turno. Em específico, as crianças matriculadas em turno parcial recebem R$ 200 mensais, e as crianças em turno integral recebem R$ 300.
Apesar disso, o Auxílio Criança Cidadã ficará disponível somente nos casos em que não houver vaga nas creches, tanto na rede pública quanto na rede privada conveniada.
Ademais, o pagamento é realizado somente para as famílias que possuam atividade remunerada, incluindo autônomos, empreendedores individuais e profissionais liberais.
Neste caso, é fundamental apresentar um comprovante da atividade profissional, ou então um vínculo com um emprego formal. Se a família inscrita no Auxílio Brasil e elegível ao Auxílio Criança Cidadã deixar de atender os critérios de elegibilidade, o pagamento será mantido até que a criança complete 4 anos.
Ou então, até a conclusão do ano letivo em que a criança estiver matriculada. Porém, é fundamental manter a inscrição no Cadastro Único atualizado para não perder o pagamento completamente.
Quem recebe o Auxílio Criança Cidadã?
Segundo a legislação que regulamenta o programa, foram disponibilizados R$ 137 milhões do Orçamento do Governo Federal para viabilizar o Auxílio Criança Cidadã. Sobretudo, o principal objetivo do benefício é fomentar o desenvolvimento infantil, com foco na etapa da primeira infância.
O Auxílio Criança Cidadã é pago diretamente aos estabelecimentos educacionais que se cadastrarem através do sistema específico do Ministério da Cidadania, responsável pela operacionalização do benefício. Porém, é fundamental atender as seguintes regras de elegibilidade:
- Realizar a matrícula e registrar a permanência das crianças por meio do sistema do Auxílio Criança Cidadã;
- Estar inscrito no Censo Escolar de Educação Básica;
- Não ter convênio c om a União, os estados, o Distrito Federal ou os Municípios;
- Atender a frequência mínima de 60% mensalmente;
- Promover inclusão de crianças com deficiência, bem como doenças raras;
- Garantir o atendimento para as crianças, e também suas famílias;
- Atender aos princípios estabelecidos para a educação infantil na Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
- Promover um ambiente propício para a aprendizagem, sem discriminação e com garantia de segurança para as crianças.