O Benefício Composição Gestante (BCG) é um valor extra do Auxílio Brasil, criado para aumentar a proteção da mãe e do bebê durante o período da gestação, dando mais atenção a uma fase muito importante para o desenvolvimento da criança.
Nesse sentido, o Ministério da Saúde, em conjunto com o Ministério da Cidadania, procura trabalhar em equipe para identificar gestantes elegíveis ao BCG, operacionalizando procedimentos para tornar possível a concessão do benefício para todas as gestantes que necessitam.
O valor de R$ 65 por cada mulher grávida na família é pago em 9 parcelas a todas aquelas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou beneficiárias do Auxílio Brasil, desde que estejam inseridas nos requisitos para receber o benefício (receber renda familiar per capita mensal entre R$ 100 e R$ 200).
Assim, o benefício é pago para cada gestante identificada na família inscrita no programa.
BCG: Benefício extra do Auxílio Brasil
O Benefício Composição Gestante (BCG) é um benefício criado para amparar a gestante e o bebê durante os nove meses de gestação. Sendo assim, as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e no Auxílio Brasil recebem o benefício extra.
Além disso, é necessário que a família estabeleça os requisitos para receber o BCG, como estar em situação de pobreza ou de pobreza extrema. Uma instrução publicada pelo Ministério da Cidadania definiu alguns parâmetros para a concessão do benefício extra do Auxílio Brasil.
Para ter direito às nove parcelas de R$ 65, as gestantes são identificadas pelo Ministério da Saúde, que repassa a relação para o Ministério da Cidadania.
Após a lista ser repassada, o Ministério da Cidadania então realiza procedimentos operacionais como a validação de titularidade e a consolidação da lista única de gestantes identificadas e aptas a receberem o benefício extra do Auxílio Brasil.
Nesse sentido, o Ministério da Cidadania repassa à Caixa Econômica Federal (CEF) os nomes das gestantes que podem receber BCG.
Regras
O texto publicado garante o pagamento do BCG – benefício extra do Auxílio Brasil – somente uma vez para cada gestante. Após a concessão, a gestante só poderá voltar a receber novamente 12 meses após da concessão anterior, mesmo com gestações diferentes nesse período.
Dentre outros pontos discutidos, a instrução diz ainda não ser possível o registro da gestação, caso o atendimento tenha sido realizado após a data provável do parto (42 semanas desde a última menstruação da mulher).
Nesse sentido, trabalhando juntos, os ministérios da Saúde e da Cidadania repassam o benefício às gestantes, de acordo com a lista presente nos Serviços de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), além de rotinas estabelecidas, como o pré-natal (acompanhamento de condicionalidades de saúde).
Assim, para acontecer o repasse do benefício extra do Auxílio Brasil, a instrução publicada determina duas vigências anuais para o acompanhamento das condicionalidades de saúde. A primeira vigência vai de janeiro a junho e a segunda compreende os meses de julho a dezembro.
O público que deseja receber o benefício será selecionado a cada uma dessas vigências. O pagamento será feito pelo Ministério da Cidadania, levando em conta a folha de pagamento do Auxílio Brasil e do CadÚnico.