Bolada do abono PIS/Pasep soma R$ 357 milhões; saiba quem pode sacar

A bolada do abono PIS/Pasep que soma R$ 357 milhões na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil está disponível aos trabalhadores, mas existem regras específicas para acesso aos valores.

Em primeiro lugar, a bolada do abono PIS/Pasep soma aproximadamente R$ 357 milhões nos cofres da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Diante dessa quantia, é importante saber quem pode sacar e quais são as regras de elegibilidade. Assim, pode-se garantir uma renda extra enquanto trabalhador brasileiro.

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A princípio, o abono PIS/Pasep é um benefício trabalhista previsto na legislação para os profissionais da iniciativa privada e funcionários do setor público. Apesar de existirem diferentes instituições responsáveis pelo atendimento de cada público, os critérios para o recebimento são semelhantes. Saiba mais a seguir:

Quem pode sacar a bolada do abono PIS/Pasep?

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A princípio, a bolada do abono PIS/Pasep no valor de R$ 357 milhões a serem sacados refere-se ao abono salarial com ano-base 2020. Neste ano, os pagamentos ficaram disponíveis oficialmente entre 8 de fevereiro e 31 de março.

Sobretudo, foi uma forma de compensar o atraso no benefício, por conta da pandemia de COVID-19 e os consequentes reajustes orçamentários do Governo Federal. Porém, quem ainda não sacou poderá solicitar os valores até o dia 29 de dezembro de 2022.

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Por um lado, a Caixa Econômica Federal é a instituição pagadora do Programa de Integração Social (PIS) para os trabalhadores da iniciativa privada. Em contrapartida, o Banco do Brasil é responsável por realizar às transferências do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Estima-se que cerca de 107 mil trabalhadores atendidos pelo PIS ainda não solicitaram o abono salarial com ano-base 2020. Ao todo, isso soma mais de R$ 82 milhões disponíveis na Caixa Econômica para o público elegível. A quantia de, aproximadamente, R$ 275 milhões está disponível para cerca de 305 mil servidores públicos no Banco do Brasil.

Por via de regra, pode-se acessar os valores por meio do Cartão Social nos terminais de autoatendimento, agências bancárias, unidades lotéricas e correspondentes de ambas as instituições. Em todos os casos, deve-se apresentar o documento oficial de identificação com foto, como o RG ou a Carteira Nacional de Habilitação.

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Em outubro, o Governo Federal liberou um lote complementar do abono salarial para mais de 1,1 milhão de trabalhadores. Mais especificamente, as quantias pretendem atender os profissionais que estavam realizando uma revisão de valor, por meio de ordens judiciais. Porém, esse público continua inserido nos calendários do benefício, incluindo os encerrados.

Quais são as regras gerais do abono salarial?

O valor do abono salarial é calculado em proporção ao período de trabalho do titular. Sendo assim, deve-se considerar o salário mínimo vigente no território nacional. Em 2022, a quantia é de R$ 1.212, e mesmo os benefícios referentes a outros anos-base seguem esse patamar, com exceção dos casos especificados por lei.

Em todos os casos, as regras de elegibilidade previstas são:

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  • Ter inscrição no PIS/Pasep há no mínimo 5 anos;
  • Ser um trabalhador formal que atuou com carteira assinada por um período mínimo de 30 dias em 2020;
  • Ter sido remunerado com até dois salários mínimos mensais;
  • Possuir as informações oficiais enviadas para a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial por parte do empregador.

Para realizar o cálculo, basta dividir o salário mínimo por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Ou seja, a menor parcela prevista é de R$ 101 e a maior é de R$ 1.212 para quem trabalhou durante todo o ano, tendo acesso a uma parcela extra do salário mínimo.

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