Uma proposta que permite a ampliação do limite de renda para garantir a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi aprovada em outubro na Câmara. Fruto da ação da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com a mudança, mais pessoas podem receber o BPC a partir de 2023.
Atualmente, o valor pago aos segurados do BPC é de um salário mínimo, fixado em R$ 1.212. Este benefício é destinado aos idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda, sem restrição de idade.
Para receber as parcelas, os cidadãos contemplados devem ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Na média atual, este valor equivale a R$ 303. Com a aprovação da proposta, porém, o BPC poderá ser entregue a mais pessoas.
Novo projeto do BPC
Em determinadas condições, a lei ainda autoriza que o benefício seja pago a indivíduos com renda por pessoa de até meio salário mínimo R$ 606. Com as novas diretrizes, os valores poderão ser enviados às pessoas com renda familiar mensal de até um salário mínimo.
Contudo, é necessário considerar os mesmos aspectos do regulamento oficial do BPC. Neste sentido, são levados em consideração detalhes como:
- Grau da deficiência;
- Dependência de terceiros para desempenho de atividades básicas diárias;
- Comprometimento do orçamento da família com apenas gastos médicos, tratamentos de saúde, medicamentos do idoso ou pessoa com deficiência, alimentos pessoais, fraldas e outros serviços não prestados pelo SUS.
Em relação à tramitação da proposta, o texto aprovado é um substitutivo, trabalho do deputado Eduardo Barbosa (PSDB – MG) em contrapartida ao Projeto de Lei 1814/21 do deputado Pompeo de Mattos (PDT – RS).
Inicialmente, a proposição de Mattos apenas alterava a regra geral da concessão, com a ampliação do limite de 1/4 do salário mínimo para meio salário mínimo. Contudo, por meio do substitutivo, o deputado Eduardo Barbosa preferiu manter a proposta relacionada aos aspectos previstos na lei.
Para Barbosa, a revisão periódica dos critérios para a concessão do BPC deve seguir sendo feita, de modo que nenhuma irregularidade seja ignorada no pente-fino.
No momento, o projeto tramita em caráter conclusivo. Ele ainda deve passar por análise pelas comissões de Seguridade Social e Família, Constituição e Justiça e de Cidadania, e Finanças e Tributação.
Sobre o BPC
O Benefício de Prestação Continuada oferece parcelas de um salário mínimo por mês aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade.
No caso das pessoas com deficiência, é necessário que a condição cause aos indivíduos impedimentos de natureza física, mensal, sensorial ou intelectual de longo prazo, caracterizada por um período de pelo menos 2 anos.
É essencial ter em mente que o BPC não é aposentadoria. Para ter direito aos valores, não é preciso ter contribuído para o INSS. Por outro lado, ao contrário dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º e não deixa pensão por morte.
Assim como outros benefícios do governo, para ter direito ao BPC, a família deve estar cadastrada e atualizada no CadÚnico. Este requerimento pode ser feito por canais de atendimento do INSS, como o telefone 135, ou o site e aplicativo Meu INSS.