Segurados podem ter benefício dobrado do INSS em 2023; veja projeto

O Projeto de Lei que prevê que os segurados possam ter benefício dobrado do INSS em 2023 está em tramitação na Câmara dos Deputados, mas existem regras específicas.

Neste ano, o Projeto de Lei nº 809 foi formalmente apresentado na Câmara dos Deputados. Com autoria do Delegado Antônio Furtado (União-RJ), a proposta pretende oferecer aos segurados do INSS o direito ao benefício dobrado, mas existem regras específicas para acessar esse pagamento.

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Sobretudo, a possibilidade dos valores dobrados foca principalmente em servidores federais civis e militares, além dos beneficiários da Previdência Social ou de programas sociais. Em números específicos, estima-se que isso representa mais de 50 milhões de brasileiros vinculados ao instituto. Saiba mais a seguir:

Como funciona o projeto para que segurados tenham benefício dobrado do INSS em 2023?

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Em primeiro lugar, o Projeto de Lei nº 809/2022 pretende instituir aos titulares dos beneficiários da Previdência Social e inscritos do Benefício de Prestação Continuada o adiantamento do valor correspondente a uma renda mensal. Neste caso, o pagamento corresponde ao valor do salário, benefício, auxílio ou remuneração prevista pelo INSS.

A medida inclui também os servidores públicos, ativos, inativos e respectivos pensionistas, assim como os militares nas mesmas condições. Além disso, o inteiro teor cita os beneficiários do Programa Auxílio Brasil no público previsto a ter acesso ao benefício dobrado do INSS em 2023.

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Para permitir esse pagamento, o texto estabelece que o valor equivalente à antecipação da remuneração deverá ser restituído posteriormente. Neste caso, haverá o desconto de parcelas iguais e sucessivas nos pagamentos dos onze meses posteriores ao pagamento dobrado.

Além desse desconto na remuneração dos meses seguintes, será aplicado também um desconto no abono natalino. Desse modo, eles serão integralmente liquidados e a dívida será encerrada até o mês de dezembro do mesmo ano do adiantamento. Assim, será possível solicitar novamente em janeiro do ano seguinte sem criar inadimplência ou problemas com o instituto.

Caso o beneficiário deixe de ser um segurado do INSS durante o período de quitação da antecipação do benefício, será necessário realizar um acerto de contas com a instituição. Neste caso, o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido nos casos de abono anual. Para isso, o cidadão deve buscar contato com a Previdência.

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A antecipação da remuneração será realizada pelo órgão pagador que realiza o crédito mensal das quantias de cada segurado. A previsão é que o valor seja liberado dentro do prazo de 5 dias úteis. Porém, os créditos que não forem realizados retornarão automaticamente para o órgão pagador.

Em qual etapa está o projeto?

Em caráter conclusivo, o texto está em tramitação na Câmara dos Deputados. Mais recentemente, em agosto, o projeto foi encaminhado para publicação após parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Sendo assim, foi encaminhado para a Comissão de Seguridade Social e Família.

Somente após a aprovação nessa pasta será possível que o texto siga para a Comissão de Finanças e Tributação, e, por fim, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Portanto, não há previsões oficiais dela ser revisada pelo Senado Federal e enviada para sanção presidencial.

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Sobretudo, o autor do projeto defende o pagamento do benefício dobrado do INSS em 2023 para os segurados como uma forma de oferecer maior segurança financeira no período do início do ano. Ademais, a iniciativa pretende oferecer uma forma de auxiliar os brasileiros a saírem do ciclo de dívidas que acompanham os pagamentos em janeiro de cada ano.

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