O governo federal tem um programa que garante descontos variáveis nas cobranças de energia. A Tarifa Social de Energia Elétrica é voltada para auxiliar famílias de baixa renda a lidarem com esse gasto mensal. Dentro do público atendido, um grupo recebe isenção total, tendo a conta de luz gratuita.
Esse benefício é gerenciado pelo Ministério da Cidadania (MC) em parceria com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O programa existe desde 2022 e já atende mais de 23 milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade.
Quais as regras da Tarifa Social de Energia Elétrica?
Para participar do programa, é preciso estar inscrito no CadÚnico, com os dados atualizados. É por meio desse cadastro que o Ministério da Cidadania avalia se a família cumpre os requisitos da Tarifa Social de Energia Elétrica. Então, o MC informa as distribuidoras de energia sobre os beneficiários da região.
Dessa forma, a inclusão é realizada de forma automática, sem a necessidade de requerer o benefício. A isenção total ou parcial na conta de luz contempla as famílias que tenham renda mensal de até:
- Meio salário mínimo por pessoa (R$ 606 atualmente); ou
- Três salários mínimos (R$ 3.636 atualmente) no total e possuam algum membro que seja pessoa com deficiência (PcD) ou doença prevista por lei.
O programa ainda concede os descontos de energia para idosos com idade acima de 65 anos e quem é PcD, em qualquer faixa etária, que estejam inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quem tem direito a conta de luz gratuita em novembro?
A Tarifa Social de Energia Elétrica conta com diferentes faixas de desconto que são divididas entre duas categorias. O primeira é composta por famílias que cumprem todos os requisitos e são identificadas como indígenas ou quilombolas. Essas recebem as seguintes isenções:
- 100% para consumo de até 50 kWh por mês, ou seja, a conta de luz é gratuita;
- 40% para consumo entre 51 e 100 kWh por mês;
- 10% para consumo entre 101 e 220 kWh por mês.
Já a segunda categoria é formada pelas demais pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade, mas não estão dentro dos grupos étnicos citados. Para o público geral, as reduções na conta de luz são de:
- 65% para consumo de até 30 kWh por mês;
- 40% para consumo entre 31 e 100 kWh por mês;
- 10% para consumo entre 101 e 220 kWh por mês.
É importante ressaltar que o limite de consumo define se a família receberá ou não os descontos da Tarifa. A leitura de 220 kWh é a comum para os consumidores em geral. Sendo assim, os imóveis que ultrapassarem essa faixa deixam de receber a isenção, seja ela parcial ou total, na conta de luz.