Estes 2 benefícios do INSS são desconhecidos e você pode ter direito

Os 2 benefícios do INSS que são desconhecidos consistem em pagamentos assistenciais previstos para segurados especiais, mas dependem da avaliação da perícia médica do instituto.

Os 2 benefícios do INSS que são desconhecidos podem estar disponíveis para os aposentados e pensionistas que contribuem com a Previdência Social. No geral, são pagamentos realizados dentro de condições específicas, com diferentes critérios de elegibilidade e sistemas de pagamentos, o que também inclui os valores previstos.

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Além disso, existem regras relacionadas ao período de duração do benefício, o que pode variar tanto conforme a idade quanto ao tipo de beneficiário.

Por via de regra, se tratam de programas previdenciários do instituto, assim como as aposentadorias e auxílios mantidos pela instituição. Saiba mais a seguir:

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Quais são os 2 benefícios do INSS que são desconhecidos?

1) Pensão por Morte Rural

Em primeiro lugar, esse benefício atende os dependentes do segurado de categoria especial. Neste caso, o trabalhador rural, pescador artesanal ou indígena que produzem dentro do regime de economia familiar. Ou seja, não utilizam mão de obra assalariada e permanente para realizar as atividades produtivas.

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A Pensão por Morte Rural está prevista para os dependentes do trabalhador rural que tenha falecido, mas também em casos de desaparecimento cuja morte do titular foi declarada judicialmente.

Em todos os casos, a Previdência Social garante o atendimento à distância, sendo necessário comparecer presencialmente somente nos casos específicos de solicitação.

No geral, a duração do benefício varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário. Contudo, está previsto na legislação para atender cônjuges ou companheiros, filhos e equiparados, pais ou irmãos, desde que comprovada a dependência econômica, vínculo social e idade.

Basicamente, os solicitantes que são filhos, equiparados ou irmãos devem ter menos de 21 anos de idade. A única exceção decorre dos quadros em que a pessoa for considerada inválida ou comprovar a deficiência, após a avaliação médica e social com um profissional do instituto.

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Para consultar os períodos de vigência da Pensão por Morte Rural, os interessados devem acessar o site do INSS, vinculado ao portal do Governo Federal.

A fim de realizar a solicitação do benefício, deve-se apresentar a certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, assim como documentos que comprovem a qualidade de dependente.

2) Auxílio-acidente

Também conhecido como um benefício de natureza indenizatória, esse pagamento é realizado aos segurados do INSS que apresentarem sequela permanente por conta de um acidente.

Neste caso, a perícia médica com profissionais do instituto investigará se essa sequela reduz a capacidade de trabalho por parte do titular.

Por se tratar de uma indenização, o cidadão pode continuar trabalhando, mas a concessão compreende que o exercício da atividade profissional foi prejudicada pelo acontecimento.

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Assim como a Pensão por Morte Rural, o Auxílio-Acidente não demanda atendimento presencial, somente nos casos de solicitação do próprio instituto.

Por via de regra, o pagamento corresponde a 50% da média obtida a partir do valor dos salários de contribuição. Mais especificamente, o cálculo considera todas as contribuições feitas na condição de segurado.

Para solicitar o benefício, pode-se acessar o site do Meu INSS, ou o aplicativo, disponível para Android e iOS. No entanto, deve-se atender os seguintes requisitos de elegibilidade antes de receber os pagamentos:

  • Ser considerado um segurado pelo INSS na época do acidente;
  • Estar na categoria de empregado urbano ou rural, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial, como o caso dos trabalhadores rurais.

Sendo assim, os contribuintes individuais ou facultativos não têm direito ao benefício. No geral, não é necessário cumprir nenhum período mínimo de carência antes de efetuar a solicitação.

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Contudo, deve-se lembrar que o auxílio-doença previdenciário é diferente do auxílio-doença acidentário, pois são dois tipos diferentes.

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