13º salário 2022: primeira parcela deve ser paga até novembro; veja regras

Pagamento do 13º salário é baseado no último salário do ano, exceto para trabalhadores que ganham por comissão. Entenda.

O 13º salário é uma conquista do trabalhador, que surgiu há 60 anos atrás. Nesse sentido, esse benefício contempla todos aqueles em regime CLT, que tenham atuado por 15 dias ou mais durante o ano.

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Nesse sentido, são contemplados pelo 13º salário, todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, além de aposentados e pensionistas do INSS (instituto Nacional do Seguro Social).

O pagamento do 13º salário de 2022 será feito em duas parcelas, uma até o mês de novembro deste ano (a última parcela é no mês seguinte). O cálculo para pagamento do 13º é feito com base no salário do mês de dezembro.

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Pagamentos do 13º salário 2022

O pagamento do 13º salário é feito com base no salário arrecadado em dezembro. O empregador decide se o pagamento será em uma ou em duas parcelas. Optando pelo pagamento em uma parcela, ele deve ser feito até o dia 30 de novembro.

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Entretanto, caso o empregador tenha decidido pelo pagamento em duas etapas, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro de 2022.

Na primeira parcela o trabalhador recebe o equivalente à metade de seu salário atual, sem descontos de impostos e benefícios. A segunda parcela, entretanto, possui descontos do imposto de renda e contribuição ao INSS. Os que solicitaram o adiantamento do 13º nas férias vão receber apenas a segunda parcela.

13º salário: quem tem direito?

O 13º salário é um direito destinado a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Os trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados do serviço por doença ou acidente também recebem.

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Em caso de demissão sem justa causa, o 13º salário deve ser calculado de forma proporcional ao tempo de serviço e pago juntamente com a rescisão. O trabalhador demitido por justa causa acaba por perder o benefício.

Como o valor é calculado?

O salário do trabalhador é dividido em 12 meses (somados adicionais e gratificações) e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados. Trabalhadores com 12 meses trabalhados recebem o 13º salário; em caso contrário, o 13º é proporcional aos meses trabalhados.

Dessa maneira, a cada mês em que são trabalhados ao menos 15 dias, o trabalhador tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Horas extras e adicionais também influenciam no pagamento do 13º salário e incidem na base de cálculo da verba.

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A segunda parcela deve receber acréscimos das médias das horas extras trabalhadas. O cálculo deve ser feito de acordo com as normas trabalhistas, assim como gorjetas e comissões, que também entram na base de cálculo do 13º salário.

Descontos no 13º salário

O 13º salário desconta do trabalhador o Imposto de Renda e a contribuição do INSS. Assim, os descontos acontecem na segunda parcela, cobrados sobre o valor integral do 13º. Todavia, o FGTS é pago já na primeira parcela.

Faltas não justificadas pelo trabalhador também entram na base de cálculo de descontos do 13º salário. Pela lei, o trabalhador precisa trabalhar 15 dias no mês. Caso tenha trabalhado menos do que isso sem justificar a sua ausência, o mês referido não entra na contagem do benefício.

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