Auxílio-acidente do INSS: veja requisitos e como solicitar em 2022

O benefício é destinado aos cidadãos que apresentem sequelas permanentes após acidentes, impedindo-os de trabalhar.

O auxílio-acidente é um benefício do INSS que serve como função indenizatória. Ele é pago ao beneficiário caso apresente sequelas permanentes após um acidente, reduzindo sua capacidade de realizar algum trabalho.

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As sequelas são avaliadas pela perícia médica do INSS. Pelo fato de ser uma indenização, porém, o auxílio não impede o cidadão de continuar trabalhando.

Todo o atendimento do serviço é realizado à distância, sem que seja necessário comparecer presencialmente nas unidades do INSS. Contudo, pode ser solicitada comprovação ou eventual perícia médica.

Principais requisitos para receber o auxílio-acidente

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O beneficiário que desejar requerer o auxílio deve comprovar alguns requisitos:

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  • Ser um cidadão filiado ao INSS na época do acidente. Apesar disso, não há necessidade de cumprir período de carência, que é a quantidade de anos, meses e dias que o segurado pagou o INSS;
  • Ser filiado, à época do acidente, como empregado urbano ou rural (empresa), trabalhador avulso (empresa), segurado especial (trabalhador rural), empregado doméstico.

Já os contribuintes individuais e facultativos não possuem direito ao benefício do auxílio-acidente.

Como solicitar o benefício

Para requerer o benefício, é necessário acessar o Meu INSS, também disponível no aplicativo, e fazer login no sistema. Feito isso, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, e clique em “novo requerimento”.

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Logo depois, clique em “avançar”, e digite no campo de pesquisa a palavra “acidente”, selecionando o serviço desejado. É possível acompanhar o andamento por meio do Meu INSS, na mesma opção.

Após realizar a solicitação, é preciso comparecer à perícia médica, que ocorre na unidade do INSS escolhida. Em casos específicos, se aguarda a perícia médica domiciliar ou hospitalar. Da mesma forma, o andamento da solicitação e o resultado da perícia podem ser acompanhados pelo Meu INSS.

Documentos necessários

Os documentos para o processo do auxílio-acidente são o CPF do segurado, uma procuração ou termo de representação legal junto do documento de identificação com foto e CPF do procurador, caso houver. Junto disso, os documentos médicos que possam comprovar a sequela permanente do beneficiário, que o impede de trabalhar.

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Durante a perícia médica, o cidadão pode ainda solicitar a presença de um acompanhante, que pode ser o próprio médico. Para isso, é preciso preencher o formulário de solicitação e apresentá-lo durante a perícia.

Ocorre então a análise do pedido pelo perito médico, podendo ser negado por conta da fundamentação, caso a presença do acompanhante interfira no momento da perícia.

O benefício do auxílio-acidente é encerrado após o trabalhador se aposentar ou solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Isso é feito em declarações de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou morte do beneficiário.

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