O 13º salário é um direito dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Criada em 1962, a gratificação tornou-se uma ferramenta para impulsionar a economia, garantindo elevados volumes de vendas para o comércio e a indústria nos meses de novembro e dezembro. Neste ano, o 13º salário foi antecipado em um estado brasileiro.
É comum que o valor seja pago por meio de uma ou duas parcelas. Ele é feito com base no salário de dezembro do trabalhador, exceto os empregados que recebem salários por meio de comissões ou porcentagens, que são variáveis.
Dessa maneira, a decisão por pagar o 13º em uma ou duas parcelas fica por conta do empregador. Normalmente, caso seja pago em uma única vez, é necessário enviar os valores até o dia 30 de novembro.
No caso da divisão, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda paga até o dia 20 de dezembro.
13º salário é antecipado em estado brasileiro
O governador do estado do Rio Grande do Sul anunciou, nesta segunda-feira (17/10), a antecipação do 13º salário aos servidores estaduais. A primeira parcela será paga no dia 31 de outubro e a segunda deverá ser liberada em 30 de novembro, 20 dias antes do prazo legal.
Em 2021, o governo do Estado já há havia pago o 13º salário de forma antecipada. O objetivo, segundo o governador do estado, Ranolfo Vieira Jr, é promover a movimentação da economia no Rio Grande do Sul.
A antecipação foi divulgada durante coletiva à imprensa realizada no Palácio Piratini, e a primeira parcela deve ser paga com o salário no próximo dia 31.
Quem não tem direito ao 13º salário em 2022?
Por regra, os empregados dispensados por justa causa não recebem 13º salário. Segundo as leis trabalhistas, o benefício é pago nos casos em que há extinção do contrato de trabalho, seja por término do período previsto, por pedido de demissão ou por dispensa, ainda que aconteça no final do ano.
Dessa maneira, é um direito previsto para trabalhadores rurais, urbanos, domésticos ou avulsos contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Quando for o caso de contrato de trabalho encerrado, os profissionais podem receber a gratificação salarial proporcional ao período trabalhado. Dessa maneira, trabalhadores demitidos sem justa causa ou que foram afastados por acidente de trabalho e licença-maternidade estão aptos a receber o 13º salário em 2022.
Do mesmo modo, beneficiários que recebem auxílio-reclusão, aposentados e pensionistas dos benefícios previdenciários do INSS recebem o valor extra, pagos pelo instituto. Já os beneficiários da Renda Mensal Vitalícia e do Benefício de Prestação Continuada não recebem o 13º salário do INSS.
Qual o valor do 13º salário?
A legislação estabelece que o 13° salário seja proporcional ao número de meses trabalhados pelo profissional ao longo do ano. Contudo, a partir de 15 dias de atuação, o cidadão está apto a receber os valores, ainda que não tenha sido propriamente efetivado como CLT dentro da instituição.
Assim, para estimar o valor a ser recebido, o trabalhador deverá dividir o seu salário por 12, que corresponde ao total de meses do ano, e posteriormente multiplicar esse valor pelo número de meses trabalhados.
O benefício é, normalmente, pago por meio de duas parcelas. A primeira parcela corresponde à metade do valor bruto a que o trabalhador tem direito, e a segunda é uma quantia reduzida, onde é deduzido o valor da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social e Imposto de Renda Retido da Fonte.