A Tarifa Social de Energia disponibiliza descontos na conta de luz. Conforme a situação da família, a tabela com os descontos previstos no benefício prevê até isenção em alguns casos. Confira, a seguir, se os inscritos no BPC têm descontos na conta de luz em outubro.
É importante salientar que o BPC é um benefício gerido pelo Ministério da Cidadania previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Por meio dele, o valor de um salário mínimo por mês é destinado para idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência de qualquer idade.
Para ter acesso ao BPC, é preciso que a família esteja inscrita no CadÚnico e possua renda per capita mensal da família seja igual ou menor que ¼ do salário-mínimo. Não será necessário que o beneficiário tenha contribuído para o INSS, pois o BPC não corresponde a uma aposentadoria.
Inscritos no BPC têm direito a desconto na conta de luz neste mês?
Sim. A partir da Lei nº 14.203/2021, que alterou a Lei nº 12.212/2010, este ano os beneficiários do BPC estão sendo incluídos automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica.
Dessa maneira, as pessoas que recebem o Benefício da Prestação Continuada não precisam mais realizar o cadastro nas distribuidoras de energia para ganhar o desconto na conta de luz.
A inclusão será realizada pelo próprio Ministério da Cidadania, que irá enviar mensalmente às distribuidoras de energia elétrica a base do BPC para que, a partir do cruzamento de dados, as Unidades Consumidoras sejam automaticamente cadastradas a partir do CPF do beneficiário.
Vale lembrar que as demais regras gerais da Tarifa Social de Energia Elétrica são mantidas:
- Será concedido um benefício por família ou Unidade Consumidora;
- O endereço do domicílio deve estar dentro da área de cobertura da distribuidora;
- Não será preciso que o beneficiário do BPC seja o titular da conta de energia para receber o desconto da TSEE.
Para ter acesso a outras informações consulte as páginas do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Tarifa Social de Energia (TSEE) no site do Governo Federal.
Quais os descontos da Tarifa Social de Energia?
Segundo as regras gerais do programa, o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia conforme o consumo de cada unidade familiar. Dessa maneira, quanto menos eletricidade for consumida, maior será o desconto concedido.
Para o público geral, os descontos seguem as seguintes regras:
- Descontos de 65% para as famílias que tenham um consumo mensal de até 30 kWh;
- Descontos de 40% para as famílias que tenham um consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
- Descontos de 10% para as famílias que tenham um consumo mensal entre 101 e 220 kWh.
Além das regras para o público em geral, há regras específicas para famílias indígenas e quilombolas:
- Descontos de 100% para as famílias que tenham um consumo mensal de até 50 kWh;
- Descontos de 40% para as famílias que tenham um consumo mensal entre 51 e 100 kWh;
- Descontos de 10% para as famílias que tenham um consumo mensal entre 101 e 220 kWh.
Caso o consumo familiar superior a 220 kWh, em quaisquer dos grupos familiares, não haverá descontos na fatura. Nesses casos, para acessar o benefício, será preciso a redução do consumo.
Tarifa Social de Energia terá novo grupo de beneficiários?
Ainda é um projeto de lei, mas o objetivo é conceder descontos na conta de luz para novo grupo de beneficiários.
O PL nº 1377/22, de autoria do deputado Josivaldo JP (PSD-MA), estabelece que os MEIs seriam os novos beneficiários, justificando que a categoria teria sofrido com impactos econômicos em razão da pandemia. Segundo o autor da proposta, a inclusão de MEI como beneficiário não geraria muitos impactos aos cofres da União.
Para que a medida comece a valer no país, será preciso total na Câmara dos Deputados para depois ser encaminhado para apreciação do Senado Federal. Caso tenha sinal positivo, faltará ainda a sanção do Executivo.