Quem tem direito à Tarifa Social de Energia? Veja como funcionam os descontos

A Tarifa Social de Energia Elétrica permite às pessoas de baixa renda pagarem valores menores do que o cobrado na conta de luz.

O governo federal oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica. De acordo com as regras, é possível conseguir redução de até 65% no valor da conta. Esse percentual varia conforme o consumo de cada imóvel.

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Por isso, é preciso ficar atento ao uso da energia, pois aqueles que atingem o limite estipulado perdem o direito ao desconto. A ideia do programa é ajudar as famílias que não têm condição de arcar com a cobrança total. Atualmente, cerca de 23,7 milhões de brasileiros são contemplados pelo benefício.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia

A inscrição no programa é realizada de forma automática pelo Ministério da Cidadania (MC), que informa os dados das famílias elegíveis às distribuidoras de energia. Sendo assim, os interessados não precisam solicitar o benefício. No entanto, é necessário cumprir os requisitos da Tarifa Social de Energia.

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As normas definem que o desconto na conta de luz é dado para as famílias que:

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  • Estão inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 606) por pessoa;
  • Estão inscritas no CadÚnico, com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.636);
  • Tenham pelo menos um membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou
  • Tenham algum membro da família que seja pessoa com deficiência (PcD) ou que tenha alguma doença.

É importante que os dados no CadÚnico estejam atualizados e a conta de energia esteja no nome de algum membro da família.

De quanto são os descontos da Tarifa Social de Energia

Conforme já informado, o percentual de redução no valor das contas depende do consumo registrado no imóvel. O programa define que quanto maior for a economia no uso da luz, maior será o desconto oferecido. Desse modo, a Tarifa Social de Energia Elétrica conta com:

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  • Desconto em 65% para consumo de até 30 kWh por mês;
  • Desconto em 40% para consumo entre 31 e 100 kWh por mês;
  • Desconto em 10% para consumo entre 101 e 220 kWh por mês.

Já para famílias indígenas e quilombolas, o percentual é diferente e pode chegar ao valor total da conta de luz. Essas recebem desconto de:

  • 100% para consumo de até 50 kWh por mês;
  • 40% para consumo entre 51 e 100 kWh por mês;
  • 10% para consumo entre 101 e 220 kWh por mês.

Vale ressaltar que em qualquer um dos casos, se o consumo ultrapassar 220 kWh, a família deixa de receber o benefício.

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