Nova regra do INSS bloqueia benefício durante 30 dias; veja o que muda

A nova regra do INSS que bloqueia benefício durante 30 dias inclui os pagamentos previdenciários e os assistenciais, como uma medida protetiva e cautelar de segurança.

Em outubro deste ano, o Governo Federal divulgou novas regras do INSS, para que haja o bloqueio e suspensão dos benefícios mantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Sobretudo, as mudanças abordam principalmente os casos de suspeitas de irregularidades, mas inclui tanto os benefícios previdenciários quanto os assistenciais.

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Desse modo, os benefícios e seus respectivos pagamentos serão bloqueados de maneira cautelar antes mesmo que o segurado consiga entrar com uma solicitação de análise ou justificar a irregularidade.

Entretanto, o governo também estabeleceu regras específicas para os prazos de defesa e regularização do cadastro.

Como funciona a nova regra do INSS que bloqueia o benefício durante 30 dias?

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Foto: montagem / Pixabay - Canva PRO.

De acordo com as regras estabelecidas pelo Governo Federal, as suspeitas de irregularidades no cadastro dos beneficiários e no atendimento das regras de elegibilidade de cada programa causarão um bloqueio de 30 dias no benefício.

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Desse modo, o segurado terá também 30 dias para efetuar sua defesa e comprovar o direito aos valores.

Acima de tudo, essa defesa será realizada não somente na arguição, como na apresentação de documentos relativos à renda ou situação de saúde, como comprovantes e laudos médicos.

Posteriormente, o instituto também terá um período de 30 dias para análise e decisão sobre o desbloqueio, ou eventual cancelamento, do benefício.

Nos casos em que o INSS não efetuar esse procedimento de análise no período de 30 dias, o benefício será desbloqueado automaticamente.

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Contudo, é obrigatório que o segurado tenha apresentado uma defesa, caso contrário, não terá direito a nenhuma forma de desbloqueio.

Sobretudo, esse procedimento é regulamentado pela portaria conjunta do Ministério do Trabalho e da Previdência e do INSS, publicada no dia 27 de setembro deste ano.

O documento, veiculado ao Diário Oficial da União, estabelece os procedimentos e requisitos específicos nos casos de apuração de irregularidades ou fraudes nos benefícios.

Durante o período de bloqueio cautelar, o cidadão não poderá entrar com um recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

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De acordo com o Governo Federal, a expectativa é que essas novas regras ajudem no combate das fraudes milionárias que estão acontecendo com os benefícios do INSS.

O que se sabe sobre as fraudes com os benefícios do INSS?

Em setembro, a Polícia Federal divulgou informações sobre um caso de suspeita de fraude envolvendo mais de R$ 486 milhões, relativos a pagamentos de benefícios.

Além do apoio da instituição de segurança, participaram da operação o INSS e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Comumente, a investigação desses casos é realizada por meio de ferramentas de análise de dados do próprio instituto.

Nos casos em que são identificadas irregularidades, além do bloqueio cautelar, são verificadas informações relativas às transferências e pagamentos dos benefícios.

Neste caso mais recente, por exemplo, foi possível identificar por meio do cruzamento de dados que as fraudes aconteceram por meio de códigos hackeados de 29 servidores do próprio INSS.

Assim, foi possível que os suspeitos retirassem benefícios suspensos e alterassem as contas bancárias para onde os valores seriam enviados.

De acordo com o INSS, o instituto tem sido vítima de fraudes há anos, mas os casos se intensificaram desde a pandemia de COVID-19.

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