Auxílio Brasil tem calendário retomado; veja quem recebe nesta quinta (13)

Auxílio Brasil teve os pagamentos antecipados no mês de outubro. Confira o calendário completo e quem tem direito ao benefício.

Os pagamentos do Auxílio Brasil, referentes ao mês de outubro, começaram a ser liberados na última terça-feira (11/10). Após uma pausa em razão do feriado, o calendário do Auxílio Brasil foi retomado. Dessa maneira, nesta quinta (13), recebem aqueles que possuem o NIS final 2.

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O pagamento do benefício referente a outubro tem parcelas mínimas no valor de R$ 600. Esse calendário foi antecipado em uma semana pelo governo federal, que fez o anúncio um dia após o primeiro turno das eleições presidenciais. O calendário original previa os repasses entre os dias 18 e 31 de outubro.

Mais de 21 milhões de beneficiários em condição de vulnerabilidade social vão receber o mínimo de R$ 600 no mês de setembro, referente ao Auxílio Brasil.

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O pagamento foi repassado no dia 11/10 aos beneficiários com NIS final 1 e, agora, os pagamentos estão sendo realizados aos cidadãos com final do NIS 2.

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Vale salientar que o calendário do Auxílio Brasil varia conforme o número final do NIS. Veja os pagamentos restantes para este mês:

  • 14 de outubro de 2022: beneficiários com NIS de final 3;
  • 17 de outubro de 2022: beneficiários com NIS de final 4;
  • 18 de outubro de 2022: beneficiários com NIS de final 5;
  • 19 de outubro de 2022: beneficiários com NIS de final 6;
  • 20 de outubro de 2022: beneficiários com NIS de final 7;
  • 21 de outubro de 2022: beneficiários com NIS de final 8;
  • 24 de outubro de 2022: beneficiários com NIS de final 9;
  • 25 de outubro de 2022: beneficiários com NIS de final 0.

A consulta do Auxílio Brasil pode ser realizada pelos aplicativos do programa social (Android e IOS) e do Caixa Tem (Android e IOS).

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Apenas com o número do CPF é possível realizar a consulta e conferir se você tem direito ao benefício, por meio dos aplicativos mencionados. Caso prefira, é possível fazer contato por telefone, ligando para 121 para falar com o Ministério da Cidadania ou pelo número 111 para falar com a central de atendimento da Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito ao Auxílio Brasil?

O Auxílio Brasil é destinado para famílias em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda familiar mensal per capita de até R$ 105, e para famílias em situação de pobreza, que corresponde a renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210.

Além das rendas mencionadas, é preciso que as famílias tenham em sua composição, gestantes, mães que amamentam, crianças, adolescentes ou jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

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Para ter direito ao benefício, é preciso inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com dados cadastrais atualizados. Aquelas famílias que recebiam o Bolsa Família passaram ao cadastro do Auxílio Brasil automaticamente.

O Ministério da Cidadania cadastra automaticamente as famílias para receber o auxílio. Assim, não é porque você está inscrito que no CadÚnico que já receberá o benefício. Se você cumpre todos os requisitos e ainda não recebe o Auxílio Brasil, procure a Prefeitura do seu município.

Recentemente, o Ministério da Cidadania incluiu uma etapa para realizar o pré-cadastro digital para agilizar a inscrição dos brasileiros no CadÚnico.

Por meio do aplicativo do Cadastro Único, disponível para Android e iOS, é possível fazer essa etapa inicial de inclusão remotamente.

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Contudo, após indicar os dados principais, será preciso comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) dentro do prazo de 120 dias para confirmar e completar o cadastro.

A partir do pré-cadastro pelo site ou pelo aplicativo, o cidadão precisará comparecer ao Posto de Atendimento do Cadastro Único e apresentar os documentos de identificação dos membros da família. Além disso, é possível que haja algum dado complementar solicitado, como comprovantes de renda.

A documentação permitida envolve o CPF e Título de Eleitor do Representante Familiar. Preferencialmente, o Ministério da Cidadania indica que essa pessoa possua pelo menos 16 anos e seja mulher. Por fim, será preciso apresentar os documentos pessoais de cada membro da família.

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