O bloqueio dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a ter novas regras. Os procedimentos foram alterados pelo governo federal para prevenir fraudes. Neste sentido, caso qualquer irregularidade seja identificada no cadastro do segurado, o pagamento será temporariamente bloqueado, até a regularização do problema.
A função deve passar a valer a partir de novembro, com base na portaria conjunta do Ministério do Trabalho e do INSS, publicada na última terça-feira (4), no Diário Oficial da União.
O que muda com os novos procedimentos do INSS?
Inicialmente, o instituto deve fazer uma análise do cadastro dos segurados. Uma das inconsistências mais comuns que podem indicar fraude e provável bloqueio do benefício está relacionada ao CPF, quando a identificação não está cadastrada na Receita Federal.
Neste sentido, caso o problema seja apenas um erro de digitação, o que dificulta a correspondência dos cadastros, a situação pode ser facilmente regularizada pelo beneficiário. Quaisquer falhas identificadas são notificadas pelo INSS por meio de um comunicado.
Durante um prazo de 30 dias, o segurado deve agendar atendimento em uma agência da Previdência, tanto por meio do telefone 135 ou por meio do site Meu INSS. No dia escolhido, o beneficiário apresentará todos os documentos solicitados pelo instituto, o que comprova que ele ainda possui direito ao pagamento mensal.
A partir de então, o INSS deve decidir se o benefício será liberado ou suspendido. O processo possui um prazo de 30 dias, e a análise de defesa é feita pela Previdência. Caso ela não seja feita dentro do prazo, os valores serão desbloqueados imediatamente.
No caso de decisão do instituto de suspensão do pagamento, o segurado ainda pode recorrer à Junta de Recursos e à Justiça.
Vale lembrar que, se o beneficiário não apresentar os documentos necessários no prazo, seu benefício será bloqueado como uma forma cautelar, sem que seja possível entrar com recurso ao Conselho de Recursos.
Um detalhe importante que pode garantir o recebimento das correspondências é manter o endereço atualizado. A mudança na identificação pode ser feita por telefone ou pela internet, sem que seja necessário comparecer a uma agência.
Texto sobre as novas regras
Na portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União, fica explícita a mudança para disciplinar os procedimentos, requisitos, fluxo de trabalho e a forma de encaminhamento das apurações de irregularidade ou fraude dos benefícios do INSS.
Neste sentido, todos devem ter sido objeto de apuração pela Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGNIT) do Ministério do Trabalho e Previdência.
Nas hipóteses de aplicação da nova regra do INSS, enquadram-se as apurações realizadas pela CGNIT, que buscam detectar e investigar fraudes estruturadas em benefícios do INSS, algo previsto nas competências do Ministério em questão.
A CGNIT ainda é responsável por encaminhar ao presidente do INSS a relação de benefícios que foram objeto de apuração, também deixando ciente o Secretário Executivo do MTP de forma prévia. Assim, o presidente, ao receber as relações, pode promover a aplicação da medida cautelar, caso haja irregularidades ou fraude.
Vale lembrar que a medida cautelar pode ser adotada para benefícios que não estejam indicados como irregulares ou com suspeita de fraude, desde que o problema seja devidamente identificado.