A Tarifa Social de Energia Elétrica é um dos benefícios sociais disponibilizado pelo governo federal, destinado às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Por meio dele, são concedidos descontos na conta de luz, que podem chegar a 65% ou até mesmo 100%. Veja quem terá a energia mais barata no mês de outubro.
Hoje, mais de 23 milhões de cidadãos estão inscritos no programa. A TSEE é um benefício garantido por meio da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, que garante assistência no pagamento da conta de luz a partir de desconto. Quanto mais economia o beneficiário fizer no consumo da energia, maior será o abatimento na conta de luz.
Recentemente, a Câmara dos Deputados passou a analisar um Projeto de Lei (PL) que objetiva incluir o microempreendedor individual (MEI) na lista de beneficiários da Tarifa Social de Energia.
O Projeto de Lei 1377/22 altera a Lei 12.212/10, que cria a tarifa. Seu autor é o deputado Josivaldo JP (PSD-MA), que justifica o pedido como uma possibilidade de apoiar negócios de microempreendedores, afetados durante os dois anos de pandemia.
Energia mais barata: quem tem direito ao desconto de até 65%?
A tarifa social de energia pode ser acessada por alguns grupos de cidadãos. Cada beneficiário poderá usar o desconto em apenas um endereço, próprio ou alugado.
Para garantir acesso a esse benefício e receber o desconto na conta de luz, o cidadão precisa estar inserido em uma das seguintes situações:
- Inscrição atualizada no CadÚnico e renda menor ou igual a meio salário mínimo (por pessoa);
- Família que possua algum cidadão com doença ou patologia cujo tratamento necessite de acompanhamento continuado com aparelhos que demandem consumo de energia elétrica, e desde que tenha renda mensal de até três salários mínimos;
- Família com algum componente que recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Vale lembrar que, para ter direito ao benefício social, o endereço da residência deve estar em área onde existe distribuição de energia elétrica. Será concedido apenas um benefício por família. No caso dos beneficiários do BPC não haverá necessidade de ser titular da conta de luz para que a isenção seja concedida.
Para sanar quaisquer dúvidas sobre esse benefício, entre em contato com a distribuidora local ou com a ANEEL, pelo telefone 167.
Tarifa Social de Energia: qual desconto?
O desconto é concedido conforme o consumo mensal de cada família, variando de 10% a 65%, até o limite de 220 kWh e conforme as regras a seguir:
- Famílias com consumo mensal de até 30 kWh: desconto de 65% na conta de luz;
- Famílias com consumo mensal de energia de 31 kWh até 100 kWh: desconto de 40% na conta de luz;
- Famílias com consumo mensal de energia de 101 kWh até 220 kWh: desconto de 10% na conta de luz.
Para os cidadãos que são quilombolas ou indígenas, os descontos podem ser ainda maiores. Confira:
- Desconto de 100% para quem tiver consumo de até 50 kWh por mês;
- Desconto de 40% para quem tiver consumo entre 51 e 100 kWh por mês;
- Desconto de 10% para quem tiver consumo entre 101 e 220 kWh por mês.
Seja qual for a situação em que se inclui, no entanto, caso o consumo mensal for superior a 220 kWh, não poderá ter acesso ao desconto na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica.