4ª parcela do auxílio de R$ 1 MIL será paga em breve; veja a data oficial

Confira todos os detalhes sobre o benefício de R$ 1 MIL que será pago pelo Governo e saiba quem terá direito ao valor. Cronograma de pagamento já foi publicado.

Um benefício do Governo irá pagar a 4ª parcela no valor de R$ 1 mil para uma parte da população que segue enfrentando o estado de emergência por conta de problemas enfrentados no país, em especial pela alta do preço dos combustíveis e derivados. Até o momento, 360.712 pessoas já foram beneficiadas nos lotes anteriores, que já pagou R$ 1,03 bilhão.

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Quer saber se você é parte da população quem tem direito ao benefício? Continue lendo a matéria.

Detalhes do benefício

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O benefício chamado de auxílio caminhoneiro vai pagar a 4ª parcela para aquelas pessoas que realizaram a autodeclaração até as 18h da última sexta-feira (07 de outubro de 2022).

A autodeclaração deve ser feita no Portal de Serviços do Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira do Trabalho Digital.

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O BEm Caminhoneiro é o nome do Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga e o pagamento ocorrerá no ano de 2022 entre os meses de agosto e dezembro.

Para receber o benefício, é necessário possuir uma conta poupança social digital que será aberta automaticamente em nome do beneficiário e a movimentação dessa conta ocorrerá por meio do aplicativo Caixa Tem.

A legislação que garantiu o direito ao pagamento do benefício foi a Emenda Constitucional nº 123/2022.

Calendário do Auxílio Caminhoneiro

Auxílio de mil reais: calendário

Calendário de pagamento do benefício já foi divulgado. Foto: montagem / Pixabay – Canva PRO

ParcelaData limite para envio de dados para ANTT ou autodeclaraçãoData de pagamento
1ª e 2ª22 de julho09 de agosto
1ª e 2ª29 de agosto06 de setembro
1ª e 2ª12 de setembro24 de setembro
12 de setembro24 de setembro
07 de outubro18 de outubro
07 de novembro19 de novembro
28 de novembro10 de dezembro
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Confira os requisitos para ter direito ao benefício

Para ter direito ao Auxílio Caminhoneiro é necessário ser transportador autônomo de cargas com a situação cadastral “Ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) e ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF válidos.

O valor de R$ 1 MIL será pago independentemente do número de veículos que o motorista possuir e não será necessário apresentar nenhum tipo de comprovante de óleo diesel.

Caso você esteja com sua situação cadastral pendente ou suspenso, basta se regularizar junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres e habilitar-se para ter direito ao auxílio.

E em que situações os caminhoneiros terão o pedido ao auxílio negado?

O benefício será negado quando o caminhoneiro se enquadrar em uma das seguintes situações:

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  • Estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização, em situação suspensa, cancelada, nula ou de titular falecido;
  • Ter CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão;
  • Ter benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

Além disso, o benefício não será pago para quem também estiver recebendo o auxílio taxista.

Saiba mais

O benefício será pago nas situações elencadas acima. Caso você ainda tenha alguma dúvida se tem direito a receber o auxílio caminhoneiro, basta acessar o site da ANTT. Essa busca poderá ser feita por transportador, por localidade ou por veículo.

Além disso, você tem a disposição a Central de Atendimento Alô Trabalho pelo telefone 158. Caso você tenha alguma dúvida sobre o pagamento das parcelas, utilize o Atendimento Caixa ao Cidadão pelo telefone 111.

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