Um benefício do Governo irá pagar a 4ª parcela no valor de R$ 1 mil para uma parte da população que segue enfrentando o estado de emergência por conta de problemas enfrentados no país, em especial pela alta do preço dos combustíveis e derivados. Até o momento, 360.712 pessoas já foram beneficiadas nos lotes anteriores, que já pagou R$ 1,03 bilhão.
Quer saber se você é parte da população quem tem direito ao benefício? Continue lendo a matéria.
Detalhes do benefício
O benefício chamado de auxílio caminhoneiro vai pagar a 4ª parcela para aquelas pessoas que realizaram a autodeclaração até as 18h da última sexta-feira (07 de outubro de 2022).
A autodeclaração deve ser feita no Portal de Serviços do Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira do Trabalho Digital.
O BEm Caminhoneiro é o nome do Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga e o pagamento ocorrerá no ano de 2022 entre os meses de agosto e dezembro.
Para receber o benefício, é necessário possuir uma conta poupança social digital que será aberta automaticamente em nome do beneficiário e a movimentação dessa conta ocorrerá por meio do aplicativo Caixa Tem.
A legislação que garantiu o direito ao pagamento do benefício foi a Emenda Constitucional nº 123/2022.
Calendário do Auxílio Caminhoneiro
Parcela | Data limite para envio de dados para ANTT ou autodeclaração | Data de pagamento |
1ª e 2ª | 22 de julho | 09 de agosto |
1ª e 2ª | 29 de agosto | 06 de setembro |
1ª e 2ª | 12 de setembro | 24 de setembro |
3ª | 12 de setembro | 24 de setembro |
4ª | 07 de outubro | 18 de outubro |
5ª | 07 de novembro | 19 de novembro |
6ª | 28 de novembro | 10 de dezembro |
Confira os requisitos para ter direito ao benefício
Para ter direito ao Auxílio Caminhoneiro é necessário ser transportador autônomo de cargas com a situação cadastral “Ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) e ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF válidos.
O valor de R$ 1 MIL será pago independentemente do número de veículos que o motorista possuir e não será necessário apresentar nenhum tipo de comprovante de óleo diesel.
Caso você esteja com sua situação cadastral pendente ou suspenso, basta se regularizar junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres e habilitar-se para ter direito ao auxílio.
E em que situações os caminhoneiros terão o pedido ao auxílio negado?
O benefício será negado quando o caminhoneiro se enquadrar em uma das seguintes situações:
- Estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização, em situação suspensa, cancelada, nula ou de titular falecido;
- Ter CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão;
- Ter benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
Além disso, o benefício não será pago para quem também estiver recebendo o auxílio taxista.
Saiba mais
O benefício será pago nas situações elencadas acima. Caso você ainda tenha alguma dúvida se tem direito a receber o auxílio caminhoneiro, basta acessar o site da ANTT. Essa busca poderá ser feita por transportador, por localidade ou por veículo.
Além disso, você tem a disposição a Central de Atendimento Alô Trabalho pelo telefone 158. Caso você tenha alguma dúvida sobre o pagamento das parcelas, utilize o Atendimento Caixa ao Cidadão pelo telefone 111.