Os trabalhadores que possuem conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço podem ter direito ao lucro FGTS, feito por meio da Distribuição de Resultado. A medida legal possui como objetivo a maior rentabilidade das contas vinculadas ao FGTS dos cidadãos, distribuindo o resultado positivo, ou lucro, junto de uma remuneração mensal.
Neste sentido, todos aqueles com conta no FGTS com saldo positivo até o dia 31 de dezembro recebem, então, o crédito de distribuição de resultado até 31 de agosto do ano seguinte.
As regras de saque não contam com alterações, e os valores creditados nas contas só podem ser sacados obedecendo aos critérios da Lei 8.036/90.
Deste modo, para fazer o saque do lucro FGTS, os trabalhadores devem obedecer as seguintes hipóteses, previstas em lei:
- Demissão sem justa causa;
- Término de contrato por prazo determinado;
- Rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão de contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de algum dos estabelecimentos, agências ou filiais, falecimento do empregador individual, decretação de nulidade do contrato;
- Aposentadoria;
- Falecimento do titular da conta;
- Suspensão do trabalho avulso por 90 dias ou mais;
- Rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa, que lhe permite sacar 80% do saldo na conta;
- Necessidade pessoal urgente e grave, por conta de desastre natural, em situação de emergência ou reconhecimento do estado de calamidade pública por portaria do governo federal;
- Titular da conta ou dependente com 70 anos ou mais;
- Titular da conta ou dependente com câncer;
- Titular da conta ou dependente em estágio terminal por conta de uma doença grave;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de certa parcela das prestações de financiamento habitacional;
- Amortização, liquidação e pagamento de parte das prestações que tenham sido adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
Quem pode receber o lucro do FGTS?
O lucro FGTS de 2023 é direito de todos os trabalhadores que sejam regidos pela CLT, empregados domésticos, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, atletas profissionais e safreiros, ou seja, aqueles que trabalham no campo em período de colheita.
É obrigatório que até o dia 7 de cada mês os empregadores depositem em contas na Caixa Econômica Federal, em nome de seus empregados, o valor que corresponde a 8% do salário do funcionário. Caso o valor seja depositado após o prazo, ele recebe juros e correção monetária.
Lucro FGTS de 2022
O pagamento do lucro do fundo de 2021 foi feito neste ano, em um montante equivalente a R$ 13,2 bilhões. O pagamento foi concluído no final de julho, e, ao todo, 106,7 milhões de trabalhadores com contas vinculadas até 31 de dezembro de 2021 receberam o crédito. O repasse bilionário representou 99% do resultado do FGTS no período.
Em relação aos valores recebidos, o repasse é distribuído de forma proporcional ao saldo das contas. Assim, quanto maior o saldo, maior o lucro. O índice de distribuição foi de 0,02748761 sobre o saldo na conta na data final. Por exemplo, um trabalhador que tinha R$ 1 mil teve R$ 27,49 creditados.
O saldo pode ser consultado por meio do aplicativo do FGTS, no site da Caixa e no Internet Banking Caixa, para aqueles que são clientes do banco.