A Caixa Econômica Federal liberou recentemente o saque do FGTS para a modalidade de saque calamidade. Esta modalidade permite que o trabalhador possa sacar o saldo da conta do fundo por necessidade pessoal, urgente e grave, em decorrência de desastres naturais que tenham atingido a área onde reside. Os valores chegam até R$ 6.220.
Neste sentido, o valor só pode ser liberado assim que a situação de emergência ou estado de calamidade pública já tenha sido decretado de modo oficial pelo governo do município ou estado.
A publicação não pode ter um prazo superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte à ocorrência do desastre, caso reconhecido por portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Em relação ao valor total do saque, ele corresponde ao saldo disponível na conta do FGTS do cidadão na data de solicitação, com limite de R$ 6,2 mil para cada evento que se configura como desastre natural.
Até o momento, o saque calamidade já foi liberado para 18 cidades. São elas:
- Atalaia;
- Capela;
- Maragogi;
- Murici;
- Palmeira dos Índios;
- Pilar;
- Quebrangulo;
- Santana do Mundaú;
- São José da Laje;
- Satuba;
- Teotônio Vilela;
- União dos Palmares;
- Viçosa;
- Rio Negro;
- Petrópolis;
- Ceará-Mirim;
- Cordilheira Alta;
- Curitibanos;
- Forquilhinha.
É essencial que os cidadãos se atentem ao prazo para solicitação dos valores. O prazo para a solicitação da cidade de Forquilhinha, em Santa Catarina, foi encerrado na última segunda-feira (26). Os demais vão até o dia 11 de outubro.
Quem tem direito ao saque calamidade
Para fazer a solicitação do saque calamidade, é necessário que os interessados estejam em uma situação que se enquadre em pelo menos uma das categorias a seguir. Consideram-se desastres naturais:
- Enchente ou inundação gradual;
- Alagamento;
- Precipitação de granizo;
- Vendaval ou tempestade;
- Vendaval intenso ou ciclone extratropical;
- Vendaval extremamente intenso, tufão, ciclone tropical, furacão;
- Tornado ou tromba d’água;
- Inundação litorânea, provocada por conta da invasão brusca do mar;
- Desastre decorrente de um rompimento ou colapso de barragem, ocasionando movimento em massa e danos a residências.
Como solicitar o saque calamidade
Os cidadãos podem iniciar o processo de solicitação por meio do aplicativo do FGTS. Após acessá-lo, é só cumprir os seguintes passos:
- Clique na opção “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saque”;
- Selecione o motivo “Calamidade Pública”;
- Selecione o município onde reside, e então “Continuar”;
- Escolha uma das opções para receber o saque. Ele pode ser depositado por meio de crédito em conta bancária de qualquer instituição, ou presencialmente;
- Faça upload dos documentos necessários e confira todos, confirmando logo após.
Feito isso, a Caixa deve analisar a solicitação e creditar o valor caso tudo esteja nos conformes. Caso seja necessário comparecer a uma agência, porém, o trabalhador deve possuir a seguinte documentação:
- Comprovante de residência em seu nome, emitido nos últimos 120 dias antes da decretação de emergência ou calamidade;
- Caso não tenha comprovante, é possível apresentar uma declaração, emitida pelo governo, atestando que o trabalhador reside na área afetada. Ela deve ser firmada em papel timbrado, com data e assinatura da autoridade emissora;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor;
- CPF;
- CTPS física ou digital, ou qualquer documento comprovando vínculo empregatício.