4 benefícios sociais estão confirmados para outubro; veja quais são eles

Os 4 benefícios sociais que estão confirmados para outubro consistem em programas de transferência de renda do Governo Federal para atender os brasileiros de baixa renda.

Os 4 benefícios sociais que estão confirmados para outubro possuem parcelas que variam entre R$ 110 e R$ 1 mil, de acordo com um conjunto de regras de elegibilidade específicas. No entanto, ressaltamos que todos tiveram alterações estabelecidas pela PEC Kamikaze, promulgada no Congresso Nacional neste ano. Confira quais são eles a seguir:

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Quais são os 4 benefícios sociais confirmados para outubro?

1) Auxílio Brasil

O Auxílio Brasil é um programa social do Governo Federal que trabalha com a transferência de renda para os brasileiros socialmente vulneráveis. Neste sentido, o Ministério da Cidadania garante os pagamentos de R$ 600 mensais.

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Em outubro, as transferências serão efetuadas pela Caixa Econômica Federal entre os dias 18 e 31. No geral, as regras de elegibilidade são:

  • Fazer parte da categoria econômica de família em situação de extrema pobreza, em situação de pobreza ou em regra de emancipação;
  • Possuir uma renda familiar per capita mensal entre R$ 100 e R$ 252;
  • Possuir os dados regulares e atualizados no Cadastro Único.

2) Auxílio Gás

Calendário Auxílio Gás, botijão, gás de cozinha

Foto: Pexels.

O Auxílio Gás dos Brasileiros também é um programa social de transferência de renda, mas com foco em auxiliar as famílias de baixa renda a obterem o botijão de gás de cozinha.

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Neste caso, segue o mesmo calendário de pagamentos do Auxílio Brasil, com transferências automáticas pela Caixa Econômica Federal a cada dois meses.

Com a PEC Kamikaze, o pagamento foi ampliado de 50% para 100% do valor necessário para obtenção do gás de cozinha. A quantia específica é estabelecida com base na média nacional de preços divulgada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP.) O programa atende:

  • As famílias brasileiras que possuam os dados atualizados e a inscrição regular no Cadastro Único;
  • Os núcleos familiares que possuem renda mensal per capita menor ou igual à metade do salário mínimo;
  • Os núcleos familiares com membros inscritos no Benefício de Prestação Continuada, mesmo sem dados vinculados ao Cadastro Único;
  • As famílias que tenham algum residente inscrito no Benefício de Prestação Continuada, inscritas ou não no Cadastro Único.

3) Auxílio Taxista

Instituído através da PEC Kamikaze, o Auxílio Taxista prevê a transferência de renda como estratégia de conceder segurança financeira para os taxistas durante o enfrentamento do estado de emergência em andamento no país. O auxílio prevê parcelas mensais de R$ 1 mil até dezembro deste ano, quando a iniciativa é revogada.

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São atendidos todos os motoristas de táxi devidamente registrados nas prefeituras até o dia 31 de maio de 2022. Contudo, devem ser portadores de concessão, permissão, autorização ou licença emitida pelo Poder Público para atuarem como taxistas.

Outro requisito de elegibilidade é possuir o CPF e a CNH regularizados. Não é necessário efetuar nenhuma inscrição, porque as prefeituras são responsáveis por repassar as informações ao Ministério da Cidadania. Confira o calendário previsto:

ParcelaData do pagamento
Primeira parcela16 de agosto
Segunda parcela30 de agosto
Terceira parcela24 de setembro
Quarta parcela22 de outubro
Quinta parcela26 de novembro
Sexta parcela17 de dezembro

4) Auxílio Caminhoneiro

Também estabelecido pela PEC Kamikaze nas mesmas condições de validade e estado de emergência, o Auxílio Caminhoneiro é um benefício específico para os transportadores autônomos de carga. Portanto, prevê a transferência de seis parcelas mensais de R$ 1 mil até dezembro deste ano.

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Têm direito ao pagamento os transportadores autônomos de carga que estão cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até o dia 31 de maio de 2022. Ademais, é fundamental ter o CPF e a CNH válidos, como no caso do Auxílio Taxista.

O cadastro é realizado automaticamente, mediante o repasse do cadastro desses profissionais por parte das prefeituras. O calendário previsto para os pagamentos segue as datas:

ParcelaData do pagamento
Primeira parcela9 de agosto
Segunda parcela6 de setembro
Terceira parcela24 de setembro
Quarta parcela22 de outubro
Quinta parcela26 de novembro
Sexta parcela17 de dezembro

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