O abono PIS/Pasep para quem trabalhou em 2021 foi confirmado pelo Governo Federal, mas ainda não possui um calendário específico ou cronograma com as normas. Neste ano de 2022, o benefício trabalhista foi adiado em decorrência de um remanejamento orçamentário e, por isso, não houve o pagamento previsto.
De qualquer maneira, as regras para recebimento dos valores foram fixadas pelo Ministério do Trabalho e da Previdência. No geral, são atendidos os trabalhadores das empresas privadas e os servidores públicos. Confira mais a seguir sobre o prazo previsto para o pagamento:
Qual o prazo previsto para o pagamento do abono PIS/Pasep?
Ao que tudo indica, a previsão é de que os pagamentos do abono PIS/Pasep referente a 2021 sejam liberados entre janeiro e dezembro de 2023. Contudo, os prazos específicos não foram confirmados pelo governo, mas as transferências deveriam ter acontecido no primeiro semestre deste ano de 2022.
Por conta do remanejamento orçamentário e atraso nos repasses, somente o abono salarial com ano-base 2020 foi pago neste ano, entre os meses do primeiro semestre. Os valores poderão ser acessados até o dia 29 de dezembro de 2022, por meio de solicitação direta ao Ministério do Trabalho e da Previdência.
O Programa de Integração Social (PIS) atende os trabalhadores de empresas privadas, com transferências realizadas pela Caixa Econômica Federal e casas lotéricas autorizadas. Por outro lado, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) atende aos profissionais do setor público, por meio do Banco do Brasil.
Contudo, os trabalhadores que não possuem contas bancárias vinculadas a essas instituições podem acessar os valores retirando o benefício em qualquer caixa eletrônico. Para isso, devem utilizar o Cartão Cidadão e a senha registrada para saque, disponível em qualquer agência da Caixa Econômica.
Quais são as regras do abono PIS/Pasep?
O abono salarial PIS/Pasep com ano-base 2021 está previsto para acontecer de acordo com as regras de elegibilidade do benefício. Sendo assim, os profissionais precisam:
- Ter atuado por um período mínimo de 30 dias, com carteira assinada na empresa;
- Ter o cadastro regular e atualizado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Receber uma remuneração mensal com uma média de no máximo dois salários mínimos durante o ano-base do abono salarial;
- Estar com os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais ou pelo eSocial.
O valor do abono salarial é pago de maneira proporcional aos meses trabalhados. Para calcular, o trabalhador deve dividir o salário mínimo vigente no período das transferências por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.
Para consultar o benefício, os trabalhadores podem acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Além disso, é possível acessar as informações através do número de telefone 158, na Central Alô Trabalho do Ministério da Cidadania.
O atendimento por telefone está disponível ao longo da semana entre 9h e 19h, sendo gratuito para qualquer telefone fixo. Além disso, a consulta é feita de maneira automatizada, diretamente com um atendente. Assim como no caso do aplicativo, é necessário indicar o CPF e outras informações pessoais.