O Benefício de Prestação Continuada, BPC, terá novo valor para as parcelas de 2023. Esse é um programa assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a população socialmente vulnerável. Neste caso, é destinado especificamente aos idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade.
Por regra, o BPC/Loas segue como referência para os pagamentos o valor do salário mínimo vigente no território nacional. Confira mais detalhes a seguir.
BPC: qual o valor previsto para 2023?
No mês de agosto deste ano, o Governo Federal encaminhou para o Congresso Nacional a proposta do salário mínimo de R$ 1.302 para o próximo ano. Dessa maneira, o valor está integrado ao Projeto da Lei Orçamentária Anual do Ministério da Economia, enviado formalmente no último dia do mês de agosto.
Se a previsão se concretizar, o valor das parcelas mensais do BPC também deverá subir para R$ 1.302 em 2023. A modificação segue como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, sem representar um aumento real acima da inflação acumulada.
Contudo, caso a previsão se prove menor que a inflação, será necessário reavaliar essa proposta. A Constituição Federal estabelece que o reajuste do salário mínimo não pode ser menor que os números da inflação, com objetivo de proteger os brasileiros dos preços dos produtos.
Dessa maneira, oficialmente, o valor do piso salarial para 2023 será definido e estabelecido até o final deste ano. O valor do salário mínimo influencia na vida de mais de 56 milhões de brasileiros, sendo que 25,6 milhões destes são beneficiários associados ao INSS.
Neste caso, o reajuste afeta tanto os salários dos trabalhadores quanto os pagamentos dos programas sociais e o cálculo de renda mínima para a concessão de benefícios aos brasileiros socialmente vulneráveis.
Quais são as regras atuais do BPC?
O Benefício de Prestação Continuada é um programa garantido por meio da Lei Orgânica da Assistência Social. Dessa maneira, o BPC/Loas atende pessoas com deficiência de qualquer idade, ou idosos com idade superior a 60 anos que sejam inaptos a sustentar a própria família.
Contudo, as pessoas com deficiência devem passar por uma perícia médica e social com um profissional do instituto. A deficiência é definida como condição acarretando em impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que corresponde a um período mínimo de dois anos.
De toda maneira, a deficiência precisa ser impeditiva para que o cidadão viva em condição de plena igualdade com outros indivíduos na sociedade. O BPC/Loas garante transferência de até um salário mínimo para os beneficiários, conforme calendário do INSS para os segurados que recebem até, no máximo, este valor.
Contudo, é preciso atender aos seguintes critérios de elegibilidade:
- Ter cadastro regular e atualizado junto ao CadÚnico;
- Pessoa idosa a partir de 65 anos, ou ser uma pessoa com deficiência em qualquer idade, desde que a condição seja impeditivo de longo prazo;
- Contar com renda familiar, por pessoa, menor ou igual a ¼ do salário mínimo vigente em território nacional;
- Ser considerado elegível após avaliação social e médica com profissionais do INSS.