Trabalhadores que têm registro de microempreendedor individual (MEI) contribui mensalmente com a Previdência Social no equivale a 5% do salário mínimo (R$ 1.212). Com isso, é possível se aposentar por idade recebendo o valor de um piso nacional. No entanto, em 2022, quem é MEI pode obter uma aposentadoria maior.
Antes de mais nada, é importante saber que o microempreendedor individual está resguardado pela lei e tem os mesmos direitos de um trabalhador de carteira assinada. A contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante a essas pessoas vários benefícios além da aposentadoria.
Como obter aposentadoria maior para MEI?
Quem faz o cadastro de MEI passa a ter direito à aposentadoria por idade no valor de um piso salarial vigente. Pela atual regra da Previdência Social, mulheres podem se aposentar aos 62 anos e homens aos 65. Para isso, é necessário fazer o recolhimento de 5% sobre o salário mínimo. O valor em 2022 é de R$ 60,60 mensais.
Entretanto, existe a possibilidade de receber pagamentos maiores se o trabalhador quiser. O acesso a um benefício mais alto depende do aumento no percentual do recolhimento com o INSS. O MEI que quer obter aposentadoria maior precisa:
- Gerar um carnê, chamado de Guida de Previdência Social (GPS);
- Pagar a complementação de 15%.
Para recolher o percentual a mais, é necessário usar o código 1007 para profissionais autônomos que sejam contribuintes individuais. Dessa forma, a contribuição subirá para 20% sobre o salário mínimo, o equivalente a R$ 242,40 em 2022. A partir daí, o cálculo do benefício irá considerar todos os recolhimentos desde 1994.
Uma vez que as novas contribuições são mais altas, a média da aposentadoria para MEI pode ser maior do que um piso nacional vigente.
Vale ressaltar que, como o salário mínimo é reajustado anualmente, o valor pago ao INSS também pode subir. Para 2023, a contribuição mínima de 5% deve ser em torno de R$ 65,10, considerando piso de R$ 1.302 previsto.
Como saber se as contribuições serão contadas?
Com o acréscimo de 15% na contribuição, o trabalhador poderá ser encaixado na categoria de contribuição concomitante. Ou seja, fica entendido que o empreendedor faz recolhimento duplicado.
Nesse caso, é possível que a Previdência peça comprovante de atividade para o solicitante, como recibos de prestação de serviço e declaração do Imposto de Renda.
Cabe pontuar ainda que, ao fazer a complementação, o trabalhador passa a ter o direito de se aposentar não só por idade, mas também por tempo de contribuição. É importante que o MEI interessado em obter uma aposentadoria maior fique atento para confirmar que as novas contribuições de 20% serão contabilizadas.
Sendo assim, o trabalhador deve acompanhar os repasses à Previdência pelo portal Meu INSS. Basta:
- Entrar na plataforma online;
- Fazer login com CPF e senha cadastrados no Gov.BR (quem não tem conta pode criar uma na mesma hora de forma gratuita);
- Ir no menu e clicar em “Extrato de Contribuição (CNIS)”;
- Clicar para baixar o documento no formato PDF.
Ao abrir o arquivo, você verá uma lista com todas as contribuições feitas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Cada item irá informar a remuneração considerada no cálculo, o valor repassado e a data de recolhimento. A média entre eles pode gerar uma aposentadoria maior que um piso nacional para MEI.