Câmara aprova auxílio-acidente para contribuinte individual do INSS

A primeira etapa na aprovação do auxílio-acidente para contribuintes individuais já foi concluída. Mas a proposta ainda precisa passar por nova votação.

O Projeto de Lei (PL) 1347/15, que está tramitando na Câmara dos Deputados, prevê a concessão do auxílio-acidente do INSS para contribuintes individuais. Esse benefício é uma indenização ao trabalhador que sofreu algum acidente e teve sequelas que reduzem a capacidade de exercer as atividades laborais.

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Nessas situações, enquanto estiver afastado, o empregado recebe o auxílio-doença e, assim que o primeiro termina, inicia-se o pagamento do auxílio-acidente. O valor é equivalente a 50% do salário de benefício. Caso o trabalhador solicite a aposentadoria, o repasse especial é cessado.

Tramitação do projeto de lei

Atualmente, contribuintes individuais da Previdência não têm direito ao benefício. No entanto, a proposta do deputado Carlos Bezerra, pretende mudar esse cenário. O texto está correndo na Câmara dos Deputados, onde já foi votado e aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

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O relator do PL na CSSF, deputado Eduardo Barbosa, defendeu a liberação do auxílio-acidente para o novo grupo. “Este projeto merece ser aprovado, a fim de que os contribuintes individuais deixem de ser tratados de forma discriminatória” disse.

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Para poder continuar seguindo, ainda deve receber o aval da Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Depois disso, o projeto deve seguir para nova votação no Senado e, se receber aprovação, será enviado para sanção presidencial.

Como funciona o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é pago quando o trabalhador retorna às suas atividades normais e, para ter direito, é necessário passar por perícia médica. O procedimento confirma a situação e, pelas novas regras, o empregado pode ser convocado para novas análises pelo INSS.

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Anteriormente, era realizada apenas uma perícia para a liberação dos pagamentos. Depois, o segurado não precisava fazer nenhum retorno. Hoje, de acordo com o Instituto, têm direito ao benefício quem é:

  • Empregado Urbano/Rural (empresa);
  • Empregado Doméstico (para acidentes a partir de 01/06/2015);
  • Trabalhador Avulso (empresa);
  • Segurado Especial (trabalhador rural).

É necessário ter qualidade de segurado na época do acidente. A solicitação do auxílio-acidente deve ser feita por meio do portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

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