Seguro-desemprego já tem valor previsto para as parcelas de 2023

O seguro-desemprego deve ser ter aumento conforme o mesmo percentual utilizado para o reajuste do salário mínimo em 2023. As regras devem ser mantidas.

O seguro-desemprego 2023 deve passar por um reajuste de 7,41%. A estimativa é baseada na correção do salário mínimo para o próximo ano, proposta no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Isso porque a menor parcela do benefício deve ser equivalente ao piso nacional vigente.

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O documento com a previsão foi entregue ao Congresso Nacional no dia 31 de agosto. O percentual utilizado é referente ao índice de inflação observado até agora em 2022 e é maior que o da proposição original. Anteriormente, o PLOA aumentava o salário mínimo em 6,77%, conforme a inflação do primeiro trimestre do ano.

Novo valor do seguro-desemprego para 2023

Hoje, o menor pagamento mínimo do seguro-desemprego está em R$ 1.212, mesmo valor do piso nacional atual. Com o acréscimo de 7,41%, a quantia deve subir para R$ 1.302, que é o salário mínimo esperado para o próximo ano. Seguindo essa mesma lógica, a parcela máxima deve passar de R$ 2.106 em 2022 para R$ 2.262 em 2023.

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Esses são os dois extremos de pagamento do benefício previsto, mas o repasse é calculado levando em consideração os três últimos meses de salário do trabalhador. Dessa forma, os valores são variáveis e cada pessoa que se encaixa nos critérios do auxílio deve receber uma quantia específica.

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É importante ressaltar ainda que essas são apenas estimativas do piso e do teto do seguro-desemprego para 2023. Isso porque o reajuste oficial só será informado pelo Poder Executivo no início do próximo ano, depois do fechamento da inflação de 2022 e estabelecimento do salário mínimo.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

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Foto: montagem / Pexels - Canva PRO

Pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o seguro-desemprego é voltado para auxiliar financeiramente, por tempo determinado, trabalhadores formais que foram dispensados de suas atividades. Dessa forma, podem solicitar o benefício aqueles que tiverem sido demitidos sem justa causa e:

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  • Não tiverem renda própria suficiente para manter a si mesmo e à sua família;
  • Receberem remuneração mensal num período de seis a 12 meses antes da dispensa;
  • Não receberem nenhum benefício de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Mesmo com a alteração nos valores, o seguro-desemprego 2023 deve manter essas regras já previstas por lei. Sendo assim, o benefício continuará contemplando às seguintes categorias:

  • Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
  • Trabalhador formal que tenha o contrato suspenso por participação em programa de qualificação oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado de situação que se assemelhe à escravidão.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador que se encaixa nos requisitos do programa pode pedir as parcelas por meio da internet. Essas poderão ser pagas em períodos de três a cinco meses, com valor variável, considerando o salário recebido e quantas vezes o seguro-desemprego foi solicitado anteriormente.

Para ter acesso aos pagamentos, o trabalhador precisa fazer o pedido em um dos canais abaixo:

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Também é possível fazer solicitação pela Central de Atendimento das Superintendências, ligando no número 158.

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