O seguro-desemprego 2023 deve passar por um reajuste de 7,41%. A estimativa é baseada na correção do salário mínimo para o próximo ano, proposta no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Isso porque a menor parcela do benefício deve ser equivalente ao piso nacional vigente.
O documento com a previsão foi entregue ao Congresso Nacional no dia 31 de agosto. O percentual utilizado é referente ao índice de inflação observado até agora em 2022 e é maior que o da proposição original. Anteriormente, o PLOA aumentava o salário mínimo em 6,77%, conforme a inflação do primeiro trimestre do ano.
Novo valor do seguro-desemprego para 2023
Hoje, o menor pagamento mínimo do seguro-desemprego está em R$ 1.212, mesmo valor do piso nacional atual. Com o acréscimo de 7,41%, a quantia deve subir para R$ 1.302, que é o salário mínimo esperado para o próximo ano. Seguindo essa mesma lógica, a parcela máxima deve passar de R$ 2.106 em 2022 para R$ 2.262 em 2023.
Esses são os dois extremos de pagamento do benefício previsto, mas o repasse é calculado levando em consideração os três últimos meses de salário do trabalhador. Dessa forma, os valores são variáveis e cada pessoa que se encaixa nos critérios do auxílio deve receber uma quantia específica.
É importante ressaltar ainda que essas são apenas estimativas do piso e do teto do seguro-desemprego para 2023. Isso porque o reajuste oficial só será informado pelo Poder Executivo no início do próximo ano, depois do fechamento da inflação de 2022 e estabelecimento do salário mínimo.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o seguro-desemprego é voltado para auxiliar financeiramente, por tempo determinado, trabalhadores formais que foram dispensados de suas atividades. Dessa forma, podem solicitar o benefício aqueles que tiverem sido demitidos sem justa causa e:
- Não tiverem renda própria suficiente para manter a si mesmo e à sua família;
- Receberem remuneração mensal num período de seis a 12 meses antes da dispensa;
- Não receberem nenhum benefício de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Mesmo com a alteração nos valores, o seguro-desemprego 2023 deve manter essas regras já previstas por lei. Sendo assim, o benefício continuará contemplando às seguintes categorias:
- Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
- Trabalhador formal que tenha o contrato suspenso por participação em programa de qualificação oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado de situação que se assemelhe à escravidão.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador que se encaixa nos requisitos do programa pode pedir as parcelas por meio da internet. Essas poderão ser pagas em períodos de três a cinco meses, com valor variável, considerando o salário recebido e quantas vezes o seguro-desemprego foi solicitado anteriormente.
Para ter acesso aos pagamentos, o trabalhador precisa fazer o pedido em um dos canais abaixo:
- Portal Gov.BR;
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- E-mail da Superintendência Regional do Trabalho do seu estado – trabalho.uf@economia.gov.br (troque uf pela sigla do seu estado, por exemplo, go para quem é de Goiás).
Também é possível fazer solicitação pela Central de Atendimento das Superintendências, ligando no número 158.