O Auxílio Inclusão Produtiva Rural consiste em uma transferência de renda mensal para que os cidadãos possam investir na produção rural própria, seja na agricultura familiar ou na de subsistência. Neste sentido, garante tanto o pagamento quanto uma capacitação de um técnico agrícola especializado para o manejo da terra.
No geral, é um benefício complementar associado ao Programa Auxílio Brasil. Sendo assim, também é operacionalizado pelo Ministério da Cidadania, com pagamentos automáticos realizados pela Caixa Econômica Federal.
Comumente, as transferências são somadas ao ticket médio do programa, sendo acrescidas ao valor de R$ 600.
Como funciona o Auxílio Inclusão Produtiva Rural?
Em primeiro lugar, o Auxílio Inclusão Produtiva Rural tem como principal objetivo fomentar a agricultura familiar e os pequenos produtores rurais, através da transferência de renda e também da capacitação profissional. Sendo assim, tem como público-alvo os cidadãos que vivem na zona rural em situação de vulnerabilidade social.
Portanto, atende os brasileiros que não possuem condições financeiras para investir em pequenas produções. Atualmente, estima-se que mais de 660 mil famílias e agricultores beneficiários do Auxílio Brasil estão vinculados a esse benefício complementar, por meio da gestão do Ministério da Cidadania.
Por via de regra, o Auxílio Inclusão Produtiva Rural realiza o pagamento mensal de parcelas de R$ 200. Contudo, diferente do Auxílio Esporte Escolar, também vinculado ao Auxílio Brasil, não é permitido o pagamento de mais de um auxílio por cidadão ou por família, ainda que haja mais de uma pessoa apta a trabalhar na produção rural.
Como receber o benefício complementar?
Para receber o benefício, é necessário atender alguns critérios elegibilidade, além daqueles que permitem a inscrição no Programa Auxílio Brasil. Dessa forma, o produtor rural deve:
- Estar com os dados atualizados e regulares no Cadastro Único;
- Possuir a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ativa, ou algum documento com o mesmo valor legal que possa substituí-la;
- Não ser beneficiário do Programa Alimenta Brasil, pois o Auxílio Inclusão Produtiva Rural não é cumulativo com essa iniciativa;
- Morar em um estado brasileiro que possua o Termo de Adesão firmado com o Ministério da Cidadania.
Por via de regra, os pagamentos são realizados paralelamente ao calendário do Auxílio Brasil. Em todos os casos, a inscrição no Auxílio Inclusão Produtiva Rural acontece automaticamente, através do cruzamento de dados disponíveis no Cadastro Único.
Por conta disso, é fundamental que os dados estejam atualizados e reflitam a realidade do beneficiário. De acordo com o Ministério da Cidadania, a atualização dos dados deve acontecer a cada dois anos, ou nos casos em que há alteração no quadro familiar.
Porém, os selecionados possuem os dados enviados para uma lista, a ser validada diretamente com a prefeitura local. De acordo com a legislação vigente, o valor desse benefício complementar tem duração de até 36 meses, desde que a família consiga comprovar legalmente que trabalha com a agricultura.